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Agenda Tributária Junho 2026
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Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Junho/ 2026
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Junho/2026, de âmbito da legislação Federal, Trabalhista e Previdenciária, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas, está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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LUCRO CONTÁBIL X LUCRO FISCAL
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A distinção entre lucro contábil e lucro fiscal constitui um dos pilares da tributação sobre a renda das pessoas jurídicas no Brasil. Embora ambos partam da mesma base econômica — o resultado da atividade empresarial — possuem finalidades distintas e são disciplinados por regimes normativos próprios.
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Livros Fiscais Simples Nacional
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Emissão de notas fiscais
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A partir de 1º de janeiro de 2026, a reforma tributária começa a impactar diretamente a emissão de notas fiscais no Brasil. A principal mudança é a obrigatoriedade de destacar, nos documentos fiscais eletrônicos, os novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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Isenção querosene de aviação
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O governo federal prorrogou até 31 de julho a isenção de impostos sobre a venda e importação de querosene de aviação (QAV) e biodiesel. A medida, publicada em decreto na sexta-feira (29), evita que o benefício, que venceria neste domingo (31), expire e contribua para a elevação dos preços dos combustíveis no país. [g1]
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MEI corre contra o relógio: prazo para enviar declaração anual vai até 31 de maio
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Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN‑SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve movimentação, e o atraso gera multa mínima de 50 reais, com cobrança de percentual sobre os tributos devidos.
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ÚLTIMO ALERTA: Dia 29 de maio é o FIM TOTAL para declarar seu Imposto de Renda 2026 — Não caia na multa!
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O prazo final para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 é 29 de maio de 2026, até às 23h59. Este é o horário limite absoluto para envio da declaração — qualquer atraso, mesmo que de um minuto, caracteriza atraso e gera multa.
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IRPF 2026: Quais são as despesas dedutíveis, limites e como aproveitar no Imposto de Renda
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As despesas dedutíveis são um dos pontos mais importantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Elas reduzem a base de cálculo do imposto, o que pode diminuir o valor a pagar ou aumentar o valor da restituição. No entanto, só é possível utilizar essas deduções no modelo completo da declaração. No modelo simplificado, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
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