O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado muito utilizado por empresas no Brasil. Em 2026, a mecânica básica de presunção do lucro continua sendo uma alternativa previsível ao Lucro Real.
O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) baseia-se em percentuais fixos da receita bruta jurídica, aplicados trimestralmente.
Abaixo, veja o passo a passo estruturado para realizar essa apuração.
1. Definição da Receita Bruta Trimestral
O primeiro passo é somar todas as receitas obtidas pela empresa dentro do trimestre civil.
  • 1º Trimestre: Janeiro, Fevereiro e Março.
  • 2º Trimestre: Abril, Maio e Junho.
  • 3º Trimestre: Julho, Agosto e Setembro.
  • 4º Trimestre: Outubro, Novembro e Dezembro.
2. Aplicação dos Percentuais de Presunção
O governo presume que uma parte da sua receita é o seu lucro. Os percentuais variam de acordo com a atividade econômica da empresa.
Alíquotas de Presunção para o IRPJ:
  • 8%: Regra geral (comércio, indústria, atividade rural).
  • 16%: Serviços de transporte (exceto de carga).
  • 32%: Prestação de serviços em geral (consultoria, engenharia, advocacia), locação de bens e intermediação de negócios.
Alíquotas de Presunção para a CSLL:
  • 12%: Regra geral (comércio, indústria, atividade rural, transportes).
  • 32%: Prestação de serviços em geral, locação de bens e intermediação de negócios.
3. Cálculo da Base de Cálculo (Lucro Presumido)
Aplique o percentual de presunção sobre a receita bruta.
Fórmula: Base de Cálculo = Receita Bruta × % de Presunção
Se a empresa tiver outras receitas (como rendimentos de aplicações financeiras ou ganho de capital na venda de um ativo), esses valores devem ser somados integralmente (100%) à Base de Cálculo final, sem aplicação do percentual de presunção.
4. Cálculo do IRPJ e do Adicional
A alíquota padrão do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo apurada.
O Adicional de IRPJ:
 
Se a base de cálculo trimestral ultrapassar o limite de R$ 60.000,00 (equivalente a R$ 20.000,00 por mês), incide uma alíquota adicional de 10% estritamente sobre o valor que exceder esse teto.
Exemplo de IRPJ: Base de cálculo de R$ 80.000,00.
  • Imposto básico: R$ 80.000,00 × 15% = R$ 12.000,00
  • Excesso: R$ 80.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 20.000,00
  • Adicional: R$ 20.000,00 × 10% = R$ 2.000,00
  • IRPJ Total: R$ 14.000,00
5. Cálculo da CSLL
A alíquota da CSLL é de 9% para a maioria das empresas jurídicas (comércio, indústria e prestadores de serviço padrão). Não existe cobrança de alíquota adicional para a CSLL.
Fórmula: CSLL a Pagar = Base de Cálculo da CSLL × 9%
6. Prazos de Recolhimento
Os impostos apurados devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre de apuração. Os códigos do DARF permanecem os habituais (2089 para IRPJ e 2372 para CSLL).
 
 
Em 2026, as regras do Lucro Presumido foram profundamente impactadas por duas frentes legislativas: a Lei Complementar nº 224/2025 (que alterou o IRPJ e a CSLL) e o início prático da Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025), que introduz o IVA Dual.
 
Abaixo, encontram-se as tabelas práticas e a explicação detalhada de como o novo cenário funciona.
1. Tabelas Práticas de Presunção (IRPJ e CSLL)
A grande novidade para 2026 é o conceito de "Presumido Majorado". Empresas com faturamento de até R$ 5 milhões por ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre) mantêm as alíquotas de presunção tradicionais. Contudo, se a receita bruta ultrapassar esse teto, incide um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção aplicável estritamente à parcela que exceder o limite.
Nota: Por conta da anterioridade nonagesimal, a majoração da CSLL passou a valer plenamente a partir do 2º trimestre de 2026.
 
Tabela 1: Alíquotas de Presunção até R$ 1,25 Milhão/Trimestre
Atividade Econômica Margem de Presunção IRPJ Margem de Presunção CSLL
Comércio e Indústria 8% 12%
Transportes (exceto cargas) 16% 12%
Serviços em Geral (Consultoria, Engenharia, etc.) 32% 32%
Tabela 2: Alíquotas de Presunção sobre a Parcela Excedente (Acima de R$ 1,25 Milhão/Trimestre)
Atividade Econômica Nova Margem Majorada IRPJ Nova Margem Majorada CSLL
Comércio e Indústria 8,8% 13,2%
Transportes (exceto cargas) 17,6% 13,2%
Serviços em Geral 35,2% 35,2%

 
2. A Reforma Tributária no Lucro Presumido em 2026
O ano de 2026 marca o início do período de transição oficial do novo modelo tributário baseado no IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Embora a Reforma mude fundamentalmente os impostos sobre o consumo, ela gera reflexos operacionais imediatos na rotina de quem está no Lucro Presumido.
O Ano de Teste (Alíquota Simulada de 1%)
Em 2026, as empresas do Lucro Presumido começam a emitir notas fiscais eletrônicas destacando os dois novos tributos em caráter experimental:
 
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Alíquota de 0,9% (tributo federal que substituirá o PIS/Cofins).
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Alíquota de 0,1% (tributo estadual/municipal que substituirá o ICMS/ISS).
 
O valor total de 1% recolhido a título de IBS/CBS em 2026 não representa necessariamente um custo duplo acumulado, pois ele pode ser integralmente utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins do próprio período ou de outros tributos federais.
O Fim da Cumulatividade no Lucro Presumido
Historicamente, as empresas do Lucro Presumido recolhem PIS (0,65%) e Cofins (3%) sob o regime cumulativo (sem direito a créditos sobre compras).
  • A partir de 2026, com o início dos testes do IVA, as empresas do Lucro Presumido passam a conviver com a não cumulatividade plena da CBS e do IBS.
  • Isso significa que, para fins de imposto sobre o consumo, o Lucro Presumido perde seu caráter simplificado de cálculo em cascata e adota a mesma lógica do Lucro Real: será preciso escriturar créditos de entradas e débitos de saídas.
 
3. Tabela Resumo: Cronograma de Transição para o Lucro Presumido
Período Mudança no Consumo (IBS/CBS) Mudança na Renda (IRPJ/CSLL)
2026 Alíquota-teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). PIS, Cofins, ISS e ICMS continuam existindo. Aplicação das presunções majoradas (+10%) para faturamentos trimestrais acima de R$ 1,25 milhão.
2027 Extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS entra em vigor com sua alíquota cheia (estimada entre 8,8% e 9,3%). Consolidação das novas regras de distribuição de lucros e do teto de presunções.
2029 a 2032 Extinção gradual e progressiva do ICMS estadual e do ISS municipal. Elevação proporcional da alíquota do IBS. Avaliação contínua se vale a pena migrar para o Lucro Real.
2033 Vigência integral do novo sistema. O modelo antigo do ICMS e ISS deixa de existir totalmente.
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