A partir de 1º de janeiro de 2026, a reforma tributária começa a impactar diretamente a emissão de notas fiscais no Brasil. A principal mudança é a obrigatoriedade de destacar, nos documentos fiscais eletrônicos, os novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O que muda na nota fiscal em 2026
A partir de janeiro de 2026, todos os contribuintes que já emitem documentos fiscais devem incluir, nas notas, o destaque do IBS e da CBS, individualizados por operação. Esse destaque será informativo, sem compor o total da operação, e serve como etapa preparatória para a entrada em vigor plena do novo sistema tributário.
Estão incluídos nessa obrigação documentos como:
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NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
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NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
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CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
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NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
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NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica)
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NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)
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BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
A partir de 2026, a nota fiscal também passa a ter um layout padronizado em todo o território nacional, substituindo modelos antes divergentes entre estados e municípios. Para prestadores de serviços, a NFS-e passa a seguir um modelo nacional, exigindo adaptação dos sistemas de emissão.
Novos campos obrigatórios destinados ao IBS e à CBS devem ser preenchidos no momento da emissão da nota. Empresas precisam atualizar seus ERPs e softwares de gestão fiscal para incluir esses campos e garantir que as informações sejam transmitidas corretamente.
Prazos para adaptação e regularização
O ano de 2026 funciona como fase experimental da reforma tributária: a apuração de IBS e CBS terá caráter informativo e não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento.
O prazo para adaptação dos sistemas de emissão fiscal às novas exigências operacionais termina em 31 de julho de 2026. A partir de 1º de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos devem conter obrigatoriamente as informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá alteração em 2026. Elas só começarão a destacar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2027, mantendo o regime simplificado no primeiro ano da transição.
multas e penalidades por erros
A LC 214/2025 prevê multas para irregularidades relacionadas ao cancelamento de documentos fiscais e ausência de emissão obrigatória. Entre as penalidades:
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Multa de 66% do valor do tributo de referência para cancelamento após o fato gerador
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Multa de 33% quando o cancelamento ocorre após o prazo legal
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Multa de 100% do valor do tributo correspondente para falta de emissão de documento fiscal em operações obrigatórias
Empresas e prestadores de serviço devem, portanto, atualizar seus sistemas antes do prazo final e garantir que o destaque do IBS e da CBS seja feito corretamente, mesmo em caráter informativo, para evitar problemas com o Fisco durante o período de transição.