A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN‑SIMEI) é a principal obrigação anual de quem atua como MEI. Nela, o empreendedor informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior, mantendo seu CNPJ regular e o acesso a benefícios previdenciários.

Como fazer a declaração anual do MEI

Para declarar, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor ou diretamente o sistema do Simples Nacional, na opção destinada à DASN‑SIMEI. O MEI deve escolher “Declaração Anual de Faturamento” e informar o CNPJ, o ano-base da declaração e os caracteres de segurança exigidos pelo site.

Na tela seguinte, o sistema solicita o valor da receita bruta total do ano, que corresponde à soma de tudo o que foi faturado com vendas de produtos e prestação de serviços. Quem atua em mais de um tipo de atividade deve separar o faturamento de comércio/indústria e o de serviços, preenchendo os campos conforme as orientações da página.

O sistema também pergunta se o MEI teve ou não empregado ao longo do ano. Após informar o faturamento e responder às perguntas, o contribuinte clica em “continuar” para visualizar um resumo com os dados da declaração e as contribuições pagas. Se tudo estiver correto, basta clicar em “transmitir” para concluir o envio; o comprovante gerado deve ser salvo ou impresso para arquivo.

Caso o microempreendedor perceba que informou valores incorretos ou esqueceu algum dado, é possível fazer uma declaração retificadora. Esse procedimento substitui a declaração anterior e corrige as informações apresentadas à Receita Federal.

Para retificar, o MEI deve acessar novamente o sistema da DASN‑SIMEI, pelo Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor. Depois de informar o CNPJ e entrar no sistema, é preciso selecionar o ano-exercício que será corrigido e marcar a opção “Retificadora” no campo “Tipo de Declaração”.

Na sequência, o contribuinte deve ajustar os valores da receita bruta, corrigindo o total anual e, se necessário, a divisão entre comércio/indústria e serviços. Concluída a revisão, o sistema exibe novamente o extrato com as contribuições daquele ano; o MEI confere os dados, clica em “Transmitir” e, assim, a nova declaração passa a valer no lugar da anterior.

Especialistas lembram que a retificação não dispensa o pagamento de eventuais diferenças de tributos, se o faturamento anterior tiver sido subdeclarado. Por isso, é importante manter relatórios mensais atualizados e conferir as informações antes de enviar a DASN‑SIMEI, reduzindo o risco de erros e retrabalho.

 

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