Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN‑SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve movimentação, e o atraso gera multa mínima de 50 reais, com cobrança de percentual sobre os tributos devidos.

A DASN‑SIMEI é o informe anual de todas as receitas brutas recebidas pelo MEI no ano-calendário anterior, separadas entre atividades de comércio, indústria e serviços, quando for o caso. O documento é exigido pela Receita Federal para manter o CNPJ ativo, garantir acesso a benefícios previdenciários e evitar restrições como bloqueio de emissão de guias mensais e problemas em futuras regularizações.

O processo de declaração é considerado simples pelos órgãos oficiais e pode ser feito pela internet, sem necessidade de intermediário. O MEI tem duas opções principais: usar o Portal do Empreendedor, que direciona para o sistema do Simples Nacional, ou utilizar o aplicativo oficial do MEI no celular.

No Portal do Empreendedor, o caminho começa pela área “Já sou MEI”, na opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN‑SIMEI”. Em seguida, o sistema solicita o CNPJ do microempreendedor, o ano que será declarado e exibe a tela para informar o valor total da receita bruta do período, indicando também se houve ou não funcionários. Quem não teve faturamento deve informar “0,00” em todos os campos de receita, confirmando que não houve rendimentos.

Antes de transmitir, é recomendável revisar com atenção os valores lançados, comparando com o relatório mensal de receitas e as guias de pagamento do DAS. Após a conferência, o contribuinte clica em “transmitir” e o sistema gera um comprovante de entrega, que deve ser salvo ou impresso e guardado junto à documentação do negócio.

Especialistas alertam que deixar a obrigação para a última hora aumenta o risco de erros, instabilidade no sistema e esquecimento do prazo. Como a declaração é anual, mas o negócio funciona o ano inteiro, a recomendação é manter um controle organizado de receitas mês a mês, o que facilita o preenchimento da DASN‑SIMEI em poucos minutos.

O calendário oficial reforça que todo MEI precisa repetir esse procedimento até o último dia de maio de cada ano, sempre informando o faturamento do ano anterior. Quem ainda não declarou deve aproveitar os últimos dias para se regularizar, evitar multas e garantir que seu CNPJ continue em dia com o fisco.

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