As despesas dedutíveis são um dos pontos mais importantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Elas reduzem a base de cálculo do imposto, o que pode diminuir o valor a pagar ou aumentar o valor da restituição. No entanto, só é possível utilizar essas deduções no modelo completo da declaração. No modelo simplificado, o contribuinte recebe um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Abaixo, explicamos de forma clara quais são as principais despesas dedutíveis no IRPF 2026 (ano-base 2025), com seus respectivos limites.

1. Despesas Médicas (Saúde)

  • Limite: Sem limite de valor.
  • O que pode deduzir: Todas as despesas médicas comprovadas do titular, dependentes e alimentandos.
  • Exemplos aceitos:
    • Consultas médicas (qualquer especialidade), dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
    • Exames laboratoriais, radiológicos e de imagem.
    • Internações hospitalares, cirurgias e anestesia.
    • Planos de saúde (mensalidades e coparticipação).
    • Vacinas (quando pagas pelo contribuinte).
    • Aparelhos ortopédicos e próteses (quando prescritos por médico).

Não são dedutíveis: Medicamentos de farmácia (mesmo com receita), tratamentos estéticos, acompanhantes em hospital (exceto quando o acompanhante for profissional de saúde) e óculos/lentes de contato.

2. Despesas com Educação (Instrução)

  • Limite: R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependente ou alimentando) ao ano.
  • O que pode deduzir:
    • Ensino infantil, fundamental, médio e técnico.
    • Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado).
    • Cursos técnicos profissionalizantes.

Não são dedutíveis: Cursos livres (idiomas, informática, música, natação, reforço escolar), material didático, uniforme, transporte e moradia.

O limite é individual. Se você e seu filho tiverem gastos com faculdade, cada um tem direito ao limite separado de R$ 3.561,50.

3. Dedução por Dependente

  • Valor fixo: R$ 2.275,08 por dependente ao ano.
  • Esta dedução é automática ao incluir o dependente na declaração. Além disso, as despesas médicas e de educação do dependente também podem ser lançadas.

4. Contribuições para Previdência Privada (PGBL)

  • Limite: Até 12% da renda bruta tributável anual.
  • Só é possível deduzir no modelo completo. O PGBL reduz a base de cálculo imediatamente. Já o VGBL não é dedutível.

5. Pensão Alimentícia

  • Limite: 100% do valor pago (sem teto).
  • Só são dedutíveis as pensões determinadas por decisão judicial ou por escritura pública de separação/divórcio. Pensões voluntárias não entram.

6. Outras Deduções Possíveis

  • Contribuições ao INSS (para autônomos ou facultativos).
  • Livro-caixa (para profissionais liberais, como médicos, advogados e contadores).
  • Imposto pago no exterior (com regras específicas).
  • Doações incentivadas (até certos limites para fundos da criança, idoso, cultura, etc. — essas reduzem o imposto devido diretamente).

Dica Importante: Modelo Completo x Simplificado

O programa da Receita Federal faz a comparação automática entre os dois modelos e indica qual é mais vantajoso. Use o modelo completo apenas se a soma das suas deduções reais superar o desconto simplificado de R$ 16.754,34.

Recomendações:

  • Guarde todos os comprovantes (notas fiscais, recibos e contratos) por pelo menos 5 anos.
  • Exija sempre CPF ou CNPJ do prestador de serviço nos documentos.
  • Evite incluir despesas não permitidas, pois isso pode levar à malha fina.

Com as deduções corretas, muitos contribuintes conseguem reduzir bastante o imposto ou até aumentar a restituição. Se sua situação envolve valores altos ou investimentos complexos, consulte um contador para evitar erros.

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com