Os contribuintes e escritórios de contabilidade precisam ficar atentos: o prazo para envio da Dirbi e do PGDAS-D termina nesta quarta-feira, 20 de maio. A data exige atenção redobrada porque reúne duas obrigações acessórias importantes da rotina fiscal, ambas com impacto direto na regularidade tributária das empresas.
A Dirbi deve ser entregue com as informações referentes aos benefícios fiscais utilizados no período de apuração de março de 2026, enquanto o PGDAS-D contempla a apuração do Simples Nacional referente a abril de 2026. O cumprimento dentro do prazo evita multas, inconsistências cadastrais e problemas com a administração tributária.
O que é a Dirbi
A Dirbi, sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, foi instituída para ampliar o controle sobre benefícios fiscais usufruídos pelos contribuintes. Sua entrega é obrigatória dentro do calendário definido pela Receita Federal, e o atraso pode gerar penalidades e dificuldades na comprovação da regularidade fiscal.
Na prática, a obrigação exige que a empresa informe os incentivos e benefícios utilizados no período, permitindo ao Fisco acompanhar com mais precisão a fruição de renúncias tributárias. Para o contador, isso significa revisar cuidadosamente os dados antes do envio, especialmente quando houver benefício fiscal em uso.
O papel do PGDAS-D
O PGDAS-D é a declaração mensal utilizada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para apuração dos tributos devidos no regime. Ela consolida as informações da receita bruta e serve de base para a emissão do DAS, guia única de recolhimento dos tributos do Simples.
Como a entrega ocorre mensalmente, qualquer erro de preenchimento pode afetar a apuração do tributo e gerar necessidade de retificação. Por isso, além de observar o prazo, é fundamental conferir a receita informada, o enquadramento da atividade e a segregação correta das receitas.
Atenção às multas
A Receita Federal reforçou que o atraso no PGDAS-D passou a ter regras mais severas a partir de 2026. A multa pode incidir desde o dia seguinte ao vencimento, com valor mínimo por período de apuração, o que aumenta o custo do descumprimento para micro e pequenas empresas.
No caso da Dirbi, o atraso também pode comprometer a conformidade fiscal do contribuinte, além de gerar risco operacional para o escritório contábil responsável pela escrituração e transmissão. O envio antecipado é a forma mais segura de evitar retrabalho e penalidades.
Rotina do contador
Para o contador, o momento exige organização e conferência final das informações. O ideal é revisar documentos, validar a receita bruta do período, conferir a aderência aos benefícios fiscais declarados e só então transmitir as obrigações.
Empresas com grande volume de movimentação ou com uso recorrente de incentivos fiscais precisam de atenção especial, porque pequenas divergências podem gerar inconsistências entre escrituração, apuração e declarações acessórias.
O que fazer hoje
Se a entrega ainda não foi enviada, a orientação é priorizar a transmissão ainda hoje para evitar congestionamento de sistemas e risco de atraso. Também vale revisar se a informação foi efetivamente protocolada e guardar o recibo de entrega.
Para os escritórios contábeis, esta é uma daquelas datas em que a disciplina operacional faz diferença: conferir, transmitir e arquivar é o caminho mais seguro para atravessar o fechamento do prazo sem surpresas.