Os contribuintes e escritórios de contabilidade precisam ficar atentos: o prazo para envio da Dirbi e do PGDAS-D termina nesta quarta-feira, 20 de maio. A data exige atenção redobrada porque reúne duas obrigações acessórias importantes da rotina fiscal, ambas com impacto direto na regularidade tributária das empresas.

Dirbi deve ser entregue com as informações referentes aos benefícios fiscais utilizados no período de apuração de março de 2026, enquanto o PGDAS-D contempla a apuração do Simples Nacional referente a abril de 2026. O cumprimento dentro do prazo evita multas, inconsistências cadastrais e problemas com a administração tributária.

O que é a Dirbi

A Dirbi, sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, foi instituída para ampliar o controle sobre benefícios fiscais usufruídos pelos contribuintes. Sua entrega é obrigatória dentro do calendário definido pela Receita Federal, e o atraso pode gerar penalidades e dificuldades na comprovação da regularidade fiscal.

Na prática, a obrigação exige que a empresa informe os incentivos e benefícios utilizados no período, permitindo ao Fisco acompanhar com mais precisão a fruição de renúncias tributárias. Para o contador, isso significa revisar cuidadosamente os dados antes do envio, especialmente quando houver benefício fiscal em uso.

O papel do PGDAS-D

PGDAS-D é a declaração mensal utilizada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para apuração dos tributos devidos no regime. Ela consolida as informações da receita bruta e serve de base para a emissão do DAS, guia única de recolhimento dos tributos do Simples.

Como a entrega ocorre mensalmente, qualquer erro de preenchimento pode afetar a apuração do tributo e gerar necessidade de retificação. Por isso, além de observar o prazo, é fundamental conferir a receita informada, o enquadramento da atividade e a segregação correta das receitas.

Atenção às multas

A Receita Federal reforçou que o atraso no PGDAS-D passou a ter regras mais severas a partir de 2026. A multa pode incidir desde o dia seguinte ao vencimento, com valor mínimo por período de apuração, o que aumenta o custo do descumprimento para micro e pequenas empresas.

No caso da Dirbi, o atraso também pode comprometer a conformidade fiscal do contribuinte, além de gerar risco operacional para o escritório contábil responsável pela escrituração e transmissão. O envio antecipado é a forma mais segura de evitar retrabalho e penalidades.

Rotina do contador

Para o contador, o momento exige organização e conferência final das informações. O ideal é revisar documentos, validar a receita bruta do período, conferir a aderência aos benefícios fiscais declarados e só então transmitir as obrigações.

Empresas com grande volume de movimentação ou com uso recorrente de incentivos fiscais precisam de atenção especial, porque pequenas divergências podem gerar inconsistências entre escrituração, apuração e declarações acessórias.

O que fazer hoje

Se a entrega ainda não foi enviada, a orientação é priorizar a transmissão ainda hoje para evitar congestionamento de sistemas e risco de atraso. Também vale revisar se a informação foi efetivamente protocolada e guardar o recibo de entrega.

Para os escritórios contábeis, esta é uma daquelas datas em que a disciplina operacional faz diferença: conferir, transmitir e arquivar é o caminho mais seguro para atravessar o fechamento do prazo sem surpresas.

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