A contratação de empréstimos consignados do INSS passou a seguir regras mais rígidas a partir desta terça-feira, com destaque para a exigência de biometria facial como etapa obrigatória de validação. A medida foi adotada para aumentar a segurança nas operações e combater fraudes contra aposentados e pensionistas.

Pelas novas regras, o beneficiário que solicitar um consignado terá de confirmar a operação no aplicativo ou no site Meu INSS por meio de reconhecimento facial. Sem essa validação, o contrato não será efetivado, e a proposta poderá ser cancelada automaticamente se a confirmação não ocorrer dentro do prazo previsto.

A chamada “anuência biométrica” foi prevista na Lei nº 15.327/2026 e representa uma mudança importante no fluxo de contratação do crédito consignado. Na prática, os bancos continuam podendo ofertar a operação, mas a liberação depende agora da conferência direta pelo titular do benefício no ambiente digital oficial do INSS.

Além da biometria, as novas regras alteram outros pontos relevantes do consignado. A margem consignável dos aposentados e pensionistas foi reduzida de 45% para 40%, enquanto o limite para beneficiários do BPC foi mantido em 35%. Ao mesmo tempo, o prazo máximo de pagamento foi ampliado de 96 para 108 parcelas, e passou a ser admitida carência de até 90 dias para o início do desconto.

Outra mudança relevante é a restrição dos canais de contratação. As novas normas proíbem a formalização do consignado por telefone, aplicativos de mensagem e também por procuração de terceiros, reforçando a exigência de manifestação direta do segurado.

O governo argumenta que a nova sistemática reduz o risco de empréstimos feitos sem autorização e protege um público historicamente mais exposto a fraudes. O reconhecimento facial, nesse contexto, funciona como uma camada adicional de autenticação, dificultando o uso indevido de dados pessoais de aposentados e pensionistas.

Para os segurados, a principal consequência é um processo mais seguro, embora também mais rigoroso. Quem pretende contratar o consignado precisará ter acesso ao Meu INSS e concluir a etapa de biometria facial para que a operação seja aprovada e registrada.

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