A retenção de tributos na fonte é um mecanismo pelo qual quem paga o serviço (tomador) desconta parte do valor da nota e recolhe esse imposto em nome de quem prestou o serviço (prestador). Isso vale, em várias situações, para o Imposto de Renda (IRRF) e para o conjunto PIS + Cofins + CSLL, conhecido como retenção de 4,65%.


1. Conceito geral de retenção na fonte

  • A retenção é uma antecipação do imposto: em vez de o prestador pagar tudo depois, uma parte já é descontada na hora do pagamento e enviada direto ao governo.

  • Em serviços entre pessoas jurídicas, a legislação define quando o tomador é obrigado a reter IR, PIS, Cofins e CSLL.


2. Retenção de PIS, Cofins e CSLL (4,65%)

2.1. Quando se aplica

A retenção conjunta de PIS, Cofins e CSLL ocorre, em geral, quando:

  • uma pessoa jurídica contrata serviços de outra pessoa jurídica;

  • o serviço está na lista da Lei 10.833/2003 (art. 30 e 31), que inclui, entre outros:

    • serviços profissionais (consultoria, assessoria, auditoria, contabilidade etc.);

    • serviços de limpeza, conservação e manutenção;

    • segurança, vigilância e transporte de valores;

    • locação de mão de obra e serviços de gestão de crédito, cobrança e similares.

  • o valor da nota fiscal é superior a R$ 215,05 (limite clássico citado pela legislação e por órgãos de classe).

Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não sofrem essa retenção, salvo exceções específicas.

2.2. Alíquotas

As alíquotas mais usuais são:

  • PIS: 0,65%

  • Cofins: 3,00%

  • CSLL: 1,00%

Totalizando 4,65% sobre o valor bruto do serviço.

Exemplo:

  • Nota fiscal de serviço: R$ 1.000,00

  • Retenção PIS/Cofins/CSLL (4,65%): R$ 46,50

  • O tomador paga ao prestador R$ 953,50 e recolhe R$ 46,50 via DARF, nos códigos próprios.

2.3. Dispensa de retenção

Em muitos casos, a legislação dispensa a retenção quando o valor a reter (e não o valor da nota) for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto em situações específicas de uso de DARF eletrônico/SIAFI para órgãos públicos.


3. Retenção de Imposto de Renda (IRRF)

A retenção de IRRF sobre serviços de pessoa jurídica é independente da retenção de PIS/Cofins/CSLL.

  • O IRRF incide sobre diversos tipos de serviços prestados por pessoas jurídicas, com alíquotas que variam conforme o tipo de serviço (por exemplo, 1,5% para vários serviços de natureza profissional, entre outras regras específicas).

  • A base de cálculo é, em geral, o valor bruto da nota ou o valor do serviço, e o tomador é quem retém e recolhe.

Em muitos casos, portanto, numa única nota de serviço, o tomador pode ter que reter:

  • IRRF (por exemplo, 1,5%)

  • PIS/Cofins/CSLL (4,65%)

Somando algo em torno de 6,15% sobre o valor da prestação, dependendo do enquadramento e da natureza do serviço.


4. Responsabilidades de cada parte

Tomador do serviço

  • Verificar se o serviço está sujeito à retenção (IRRF e/ou PIS/Cofins/CSLL).

  • Calcular o valor devido, reter na fonte e:

    • pagar ao prestador o valor líquido (nota – retenções);

    • recolher os valores retidos via DARF, nos prazos legais;

    • informar as retenções nas declarações acessórias (como DIRF/ESOCIAL/obrigação que as suceder, conforme a legislação em vigor).

Prestador do serviço

  • Emitir a nota fiscal corretamente, informando que está sujeita à retenção, quando for o caso.

  • Registrar contabilmente a receita e os tributos retidos como valores a compensar na apuração da carga tributária total (PIS/Cofins/CSLL/IR).


5. Pontos de atenção para empresas e contadores

  • Tipo de serviço: não é qualquer prestação que sofre retenção; é preciso conferir a lista da lei e soluções de consulta recentes.

  • Regime tributário do prestador: empresas do Simples Nacional têm regras diferentes; muitas vezes não há retenção de PIS/Cofins/CSLL e, em alguns casos, também não há IRRF.

  • Limite de R$ 10,00 para dispensa: importante para evitar DARFs de valor irrisório.

  • Escrituração correta: tanto quem retém quanto quem sofre a retenção precisa registrar adequadamente para não pagar imposto “duas vezes” nem ser autuado por falta de recolhimento.


6. Em resumo

  • A retenção de PIS, Cofins e CSLL é, na maioria dos casos, de 4,65% sobre o valor bruto de determinados serviços prestados entre pessoas jurídicas.

  • A retenção de IRRF é adicional e segue regras próprias de alíquotas e serviços.

  • tomador é responsável por descontar, recolher e declarar; o prestador compensa esses valores na sua apuração.

  • Há dispensa de retenção quando o valor a reter for até R$ 10,00, com exceções para casos de DARF eletrônico em órgãos públicos.

Segue um quadro‑resumo em formato de tabela, focado em serviços entre pessoas jurídicas.

Tributo Quando há retenção (regra geral) Base de cálculo Alíquota típica Quem retém / recolhe Observações principais
IRRF Serviços prestados por pessoa jurídica a pessoa jurídica, enquadrados nas hipóteses de retenção (serviços profissionais, intermediação, alguns serviços de natureza técnica etc.)  Valor bruto do serviço (valor da nota ou do contrato)  Em muitos serviços profissionais: 1,5% (podem existir outras, conforme tipo de serviço)  Tomador do serviço Retenção independente de PIS/Cofins/CSLL; regra é não reter quando prestador é Simples em várias situações. Conferir sempre natureza do serviço. 
PIS (retenção) Serviços entre pessoas jurídicas constantes na lista da Lei 10.833/2003 (serviços profissionais, limpeza, vigilância, manutenção, transporte de valores, cobrança, gestão de crédito etc.)  Valor bruto do serviço constante da nota fiscal  0,65% (composição da alíquota total de 4,65%)  Tomador do serviço Não se aplica em regra a empresas do Simples Nacional; verificar se valor da nota permite retenção e se não há dispensa pelo valor mínimo do tributo. 
Cofins (retenção) Mesma situação da retenção de PIS e CSLL: serviços entre pessoas jurídicas listados na Lei 10.833/2003  Valor bruto do serviço  3,00% (composição da alíquota total de 4,65%)  Tomador do serviço A retenção é conjunta com PIS e CSLL, por isso se fala em “retenção de 4,65%”. O prestador compensa esses valores na sua apuração. 
CSLL (retenção) Idem PIS/Cofins: serviços entre pessoas jurídicas sujeitos a retenção, conforme Lei 10.833/2003  Valor bruto do serviço  1,00% (composição da alíquota total de 4,65%)  Tomador do serviço Compõe, com PIS e Cofins, o percentual total de 4,65% a ser retido na fonte sobre o valor da nota. 
PIS + Cofins + CSLL (pacote 4,65%) Quando pessoa jurídica toma serviços de outra PJ que estejam na lista legal e o valor da nota ultrapassar o limite mínimo para retenção  Valor bruto do serviço 4,65% (0,65% PIS + 3,00% Cofins + 1,00% CSLL)  Tomador do serviço Dispensa de retenção quando o valor a recolher for até R$ 10,00, em diversas situações. Prestador registra como tributo retido a compensar. 

Segue a tabela com base de R$ 100.000,00 em serviços entre pessoas jurídicas, assumindo um caso típico de retenção de IRRF a 1,5% e PIS/Cofins/CSLL a 4,65%.

Descrição Percentual Cálculo sobre R$ 100.000,00 Valor (R$)
Base de cálculo (valor da nota) 100.000,00
IRRF (ex.: serviços profissionais) 1,5% 100.000,00 × 1,5% 1.500,00
PIS (retenção) 0,65% 100.000,00 × 0,65% 650,00
Cofins (retenção) 3,00% 100.000,00 × 3,00% 3.000,00
CSLL (retenção) 1,00% 100.000,00 × 1,00% 1.000,00
PIS + Cofins + CSLL (total 4,65%) 4,65% 100.000,00 × 4,65% 4.650,00
Total de tributos retidos na fonte (IRRF + 4,65%) 6,15% 100.000,00 × 6,15% 6.150,00
Valor líquido pago ao prestador 100.000,00 – 6.150,00 93.850,00
  • tomador paga ao prestador R$ 93.850,00 e recolhe R$ 6.150,00 em DARFs (IRRF + PIS/Cofins/CSLL).

  • prestador registra os R$ 100.000,00 como receita e trata os R$ 6.150,00 como tributos retidos a compensar na sua apuração.

Resumo prático

Situação IRRF PIS/Cofins/CSLL
Prestadora é Simples Nacional Em regra, dispensada na maioria dos casos Dispensada para receitas próprias, em regra
Tomadora é Simples Nacional e contrata serviço de outra empresa Pode haver retenção de IRRF, dependendo do serviço Em regra, não retém PIS/Cofins/CSLL
Ambas são Simples Nacional Normalmente não há retenção Normalmente não há retenção

Como fica na prática

Quando a prestadora é do Simples Nacional, normalmente ela não sofre retenção de 4,65% sobre a nota de serviço. A legislação do regime simplificado prevê essa dispensa para as contribuições retidas na fonte.

Além disso, quando a empresa do Simples está na condição de tomadora, ela também costuma ficar dispensada de reter PIS, Cofins e CSLL sobre serviços contratados de terceiros, mas pode haver retenção de IRRF em alguns casos específicos, conforme o tipo de serviço.

Exemplo com base de R$ 100.000,00

Prestadora no Simples Nacional

Tributo Percentual Valor retido
IRRF 0% na maioria das situações de prestação por Simples R$ 0,00
PIS 0% R$ 0,00
Cofins 0% R$ 0,00
CSLL 0% R$ 0,00
Total retido   R$ 0,00

Tomadora no Simples Nacional contratando outra empresa

Tributo Percentual Valor retido
PIS/Cofins/CSLL em regra, dispensado R$ 0,00
IRRF pode existir, conforme o serviço depende do enquadramento

Ponto de atenção

O fato de a empresa ser do Simples Nacional não gera, sozinho, retenção automática nem dispensa automática em qualquer cenário. O que importa é:

  • se ela está como prestadora ou tomadora;

  • tipo de serviço;

  • e o regime tributário da outra empresa.

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