A reforma tributária deixou de ser apenas uma promessa e já entrou em fase prática no Brasil. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, da Lei Complementar 214/2025 e da lei complementar que concluiu a regulamentação do IBS em janeiro de 2026, o país começou a viver a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas já estão diante de novas exigências operacionais. Entre elas, está o destaque dos novos tributos nas notas fiscais, com indicação da CBS e do IBS, ainda em fase de transição e teste, o que já afeta a rotina de contadores, departamentos fiscais e sistemas de emissão fiscal.
Leis já aprovadas
A base constitucional da reforma veio com a Emenda Constitucional 132/2023, que redesenhou o sistema de impostos sobre consumo no país.
Em seguida, a Lei Complementar 214/2025 regulamentou pontos centrais da nova estrutura e viabilizou a criação da CBS e do IBS, enquanto a etapa final de regulamentação foi concluída com a lei complementar aprovada e sancionada em janeiro de 2026.
Na prática, essas leis consolidaram a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI por um novo modelo baseado em dois impostos principais sobre o consumo: CBS, de competência federal, e IBS, compartilhado por estados e municípios.
O que já é exigido
A principal obrigação já em vigor é a adaptação das notas fiscais para destacar os novos tributos no período de transição.
Em 2026, o sistema já exige que a maioria das empresas informe CBS e IBS nos documentos fiscais, ainda que a cobrança efetiva ampla esteja programada para etapas posteriores.
No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, o destaque dos novos tributos ainda começa de forma facultativa em parte do processo, mas a mudança de padrão já está sendo incorporada pelos entes federativos e pelos sistemas de emissão.
Além disso, a Receita e o Ministério da Fazenda já disponibilizam orientações e material de apoio para o preenchimento de novas obrigações acessórias ligadas ao período de transição.
Cronograma da transição
O cronograma mais conhecido prevê 2026 como ano de testes e adaptação, com foco no destaque dos novos tributos e na preparação dos sistemas.
A cobrança plena da CBS deve ocorrer a partir de 2027, enquanto o IBS seguirá sua fase de implantação até ganhar efetividade mais adiante no calendário de transição.
Isso significa que o contribuinte ainda não está diante de uma substituição total e imediata, mas já precisa conviver com obrigações novas que alteram cadastros, documentos fiscais, parametrização de ERP e rotinas de conferência contábil.
Impacto para contadores
Para o contador, o cenário exige atenção redobrada porque a reforma já afeta a operação antes mesmo da cobrança plena dos novos tributos.
Isso inclui revisar layouts de emissão, acompanhar atualizações dos sistemas fiscais, orientar clientes sobre preenchimento correto e mapear ajustes que serão necessários ao longo da transição.
A adoção de novas regras também aumenta a importância da escrituração organizada, já que erros no destaque dos tributos podem gerar inconsistências em cadeia, com reflexo em apuração, compliance e futura fiscalização.
O que vem pela frente
A reforma ainda está em construção prática, mas o núcleo jurídico já existe e começa a sair do papel.
O desafio agora é menos legislativo e mais operacional: fazer empresas, contadores e sistemas caminharem juntos para um modelo tributário mais simplificado no futuro, embora mais exigente na fase de transição.
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Reforma tributária já mudou a rotina das empresas e obriga contadores a se adaptar em 2026
A reforma tributária deixou de ser debate político e já começou a bater na porta das empresas. Com as leis aprovadas e a fase de transição em andamento, 2026 marca o início das obrigações práticas que exigem adaptação imediata de contadores, departamentos fiscais e sistemas de emissão.
A mudança não acontece de uma vez, mas já impõe novos procedimentos na rotina fiscal. O destaque dos novos tributos nas notas, a revisão de cadastros e a preparação dos sistemas são sinais claros de que a transição do modelo antigo para o novo começou de fato.
Leis que já estão valendo
A base da reforma veio com a Emenda Constitucional 132/2023, que abriu caminho para a substituição gradual de tributos sobre o consumo. Depois, a Lei Complementar 214/2025 detalhou pontos centrais do novo sistema, e a regulamentação complementar concluída em janeiro de 2026 fechou a arquitetura jurídica da transição.
Na prática, isso significa a criação da CBS, de competência federal, e do IBS, compartilhado por estados e municípios, em substituição gradual a tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.
O que já mudou na prática
Desde o início de 2026, as empresas já precisam lidar com obrigações ligadas à fase de implantação do novo modelo. O principal impacto imediato está no destaque dos novos tributos nos documentos fiscais e na preparação dos sistemas para operar com as novas regras.
Esse movimento ainda não representa a cobrança plena do novo sistema, mas já obriga o mercado a sair da teoria e entrar na execução. Em outras palavras, o contribuinte ainda convive com os tributos antigos, mas já precisa preparar a estrutura para o modelo futuro.
O peso para contadores e empresas
Para os profissionais da contabilidade, o efeito é direto. Não basta esperar a virada completa da legislação: agora é necessário ajustar parametrizações, revisar classificações fiscais, acompanhar notas técnicas e orientar clientes sobre o preenchimento correto das informações.
Empresas que demoram a se adaptar correm mais risco de inconsistências, retrabalho e falhas na escrituração. Em um cenário de transição, pequenos erros operacionais podem se transformar em problemas maiores na apuração e no compliance.
Transição ainda gera dúvidas
Apesar da consolidação das regras básicas, a reforma ainda levanta dúvidas sobre prazos, ajustes setoriais e impactos específicos por atividade econômica. O cronograma prevê etapas graduais, com convivência entre o sistema antigo e o novo durante o período de transição.
É justamente essa fase intermediária que exige mais atenção. O mercado já não pode tratar a reforma como um tema distante, mas também não deve imaginar que tudo mudou de uma vez. O momento é de adaptação técnica, revisão de processos e monitoramento constante.
Novo sistema, nova rotina
A reforma tributária inaugurou uma mudança estrutural, mas o desafio agora é operacional. A promessa de simplificação só vai se concretizar se empresas e contadores conseguirem atravessar a transição sem perder controle sobre documentos, sistemas e obrigações já exigidas.
Para o contribuinte, o recado é simples: a reforma já está em movimento, e ignorar esse novo cenário pode custar caro.