A faixa é determinada pela RBT12 — receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. As alíquotas abaixo são nominais; o cálculo do DAS utiliza a alíquota efetiva.

Anexo I — Comércio

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 4% R$ 0,00
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Fonte: Anexo I da LC nº 123/2006. normas.receita.fazenda.gov.br

Anexo II — Indústria

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 4,5% R$ 0,00
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Fonte: Anexo II da LC nº 123/2006. planalto.gov.br

Anexo III — Serviços enquadrados neste anexo

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 6% R$ 0,00
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Fonte: Anexo III da LC nº 123/2006. planalto.gov.br

Anexo IV — Serviços com CPP fora do DAS

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 4,5% R$ 0,00
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

A Contribuição Previdenciária Patronal — CPP não está incluída no DAS deste anexo. planalto.gov.br

Anexo V — Serviços enquadrados neste anexo

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª Até R$ 180.000,00 15,5% R$ 0,00
2ª De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
3ª De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
4ª De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
5ª De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
6ª De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Fonte: Anexo V da LC nº 123/2006. planalto.gov.br

Fator R — enquadramento entre os Anexos III e V

Fator R Anexo aplicável às atividades sujeitas à regra
Igual ou superior a 28% Anexo III
Inferior a 28% Anexo V

Fator R = folha de salários e encargos dos 12 meses anteriores ÷ receita bruta dos 12 meses anteriores.

A folha considera os componentes admitidos pela legislação, incluindo pró-labore. O fator R não se aplica indiscriminadamente a todo serviço nem permite transferir atividades do Anexo IV para o III. planalto.gov.br

Cálculo da alíquota efetiva

\[ \text{Alíquota efetiva}= \frac{(\text{RBT12}\times\text{alíquota nominal})-\text{parcela a deduzir}}{\text{RBT12}} \]

Exemplo — comércio: RBT12 de R$ 300.000 e receita mensal tributável de R$ 25.000, sem segregações especiais.

Etapa Resultado
Alíquota nominal da 2ª faixa 7,3%
Parcela a deduzir R$ 5.940
Alíquota efetiva: [(R$ 300.000 × 7,3%) − R$ 5.940] ÷ R$ 300.000 5,32%
DAS: R$ 25.000 × 5,32% R$ 1.330

Cuidados de aplicação

Situação Conferência necessária
Mais de uma atividade Segregar as receitas por atividade e tratamento
ICMS-ST ou tributação monofásica Informar corretamente no PGDAS-D
ISS retido Aplicar a segregação correspondente
Sublimite de ICMS e ISS Verificar recolhimento fora do DAS e momento do impedimento
Início de atividade Utilizar as regras de receita proporcionalizada
MEI Segue o SIMEI, com recolhimento próprio; não utiliza estas faixas
Períodos desde 2027 Conferir as alterações relacionadas à CBS e ao IBS

Referência oficial: Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional.

 
 
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