As alíquotas gerais permanecem em 0,65% e 3% no regime cumulativo e 1,65% e 7,6% no não cumulativo. Entretanto, receitas beneficiadas por isenção, alíquota zero ou redução exigem análise da Lei Complementar nº 224/2025.
1. Alíquotas gerais sobre receitas no mercado interno
| Regime ou situação | PIS/Pasep | Cofins | Total nominal | Aplicação e observações |
|---|---|---|---|---|
| Regime cumulativo | 0,65% | 3% | 3,65% | Receitas sujeitas à sistemática cumulativa; geralmente aplicável ao lucro presumido, respeitadas as exceções |
| Regime não cumulativo | 1,65% | 7,6% | 9,25% | Receitas sujeitas à não cumulatividade; geralmente aplicável ao lucro real, respeitadas as exceções |
| Simples Nacional — ME/EPP | Conforme partilha | Conforme partilha | Variável | Integrados ao DAS; dependem do anexo, faixa de receita e segregação das receitas |
| Receitas com tributação específica | Conforme legislação | Conforme legislação | Variável | Regimes monofásicos, substituição tributária e tratamentos setoriais não seguem necessariamente as alíquotas gerais |
O regime de IRPJ não determina sozinho o tratamento de toda receita. Uma empresa no lucro real pode possuir receitas submetidas à sistemática cumulativa ou a tratamento específico. gov.br
2. Benefícios fiscais: atenção às mudanças de 2026
Para os benefícios alcançados pela redução linear da LC nº 224/2025, as alterações de PIS/Cofins produzem efeitos, em regra, desde 1º de abril de 2026. A aplicação depende do enquadramento do benefício e das exceções legais. gov.br
| Situação anterior | Tratamento quando o benefício é alcançado pela LC nº 224/2025 |
|---|---|
| Isenção ou alíquota zero | Aplicação de alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão |
| Alíquota reduzida | Aplicação de 90% da alíquota beneficiada + 10% da alíquota padrão |
| Redução de base de cálculo | Preservação de 90% da redução anteriormente concedida |
| Crédito presumido ou fictício abrangido | Aproveitamento limitado a 90% do crédito |
| Benefício excluído da redução linear | Manutenção do tratamento próprio, conforme a exceção legal |
A redução linear não aumenta automaticamente em 10% as alíquotas gerais de todas as empresas. Senado Federal
3. Alíquotas para receitas anteriormente isentas ou com alíquota zero
Esta tabela só se aplica quando a receita e o benefício estiverem efetivamente alcançados pela redução linear, sem exceção legal.
| Sistema padrão aplicável | PIS/Pasep após a redução do benefício | Cofins após a redução do benefício | Total |
|---|---|---|---|
| Cumulativo | 0,065% | 0,3% | 0,365% |
| Não cumulativo | 0,165% | 0,76% | 0,925% |
Os valores correspondem a 10% das alíquotas padrão. Essa cobrança não permite automaticamente ao adquirente aproveitar créditos antes vedados em razão da isenção ou da alíquota zero. normas.leg.br
4. Retenção de PIS/Cofins em pagamentos entre pessoas jurídicas
| Contribuição retida | Alíquota geral da retenção |
|---|---|
| PIS/Pasep | 0,65% |
| Cofins | 3% |
| Subtotal PIS/Cofins | 3,65% |
| CSLL | 1% |
| Total da retenção conjunta — CSLL, Cofins e PIS/Pasep | 4,65% |
A retenção depende do serviço, das partes envolvidas e das regras de dispensa. Não se aplica automaticamente a todo pagamento entre empresas e não representa, necessariamente, a alíquota de tributação da receita do prestador. presidencia.gov.br
5. Exemplo de cálculo sobre R$ 100.000
| Situação | PIS/Pasep | Cofins | Total |
|---|---|---|---|
| Receita tributável no cumulativo | R$ 650,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.650,00 |
| Receita tributável no não cumulativo — antes dos créditos | R$ 1.650,00 | R$ 7.600,00 | R$ 9.250,00 |
| Receita anteriormente com alíquota zero, alcançada pela redução linear — cumulativo | R$ 65,00 | R$ 300,00 | R$ 365,00 |
| Receita anteriormente com alíquota zero, alcançada pela redução linear — não cumulativo | R$ 165,00 | R$ 760,00 | R$ 925,00 |
Exemplos aritméticos sobre uma base integral de R$ 100.000, sem exclusões, créditos ou outros ajustes.
Observações
- Créditos: a não cumulatividade não autoriza crédito sobre toda compra ou despesa.
- Produtos monofásicos: conferir produto, NCM e posição da empresa na cadeia.
- Exportações: possuem tratamento próprio; não devem ser equiparadas automaticamente a benefícios de alíquota zero do mercado interno.
- Importações: PIS/Cofins-Importação possuem alíquotas e bases próprias; esta tabela não substitui a análise da importação.
- Simples Nacional: receitas monofásicas e outras situações devem ser segregadas corretamente no PGDAS-D.
- Reforma tributária: PIS/Cofins permanecem em 2026; sua substituição pela CBS está prevista para 2027. gov.br
Referência legal: Lei Complementar nº 224/2025 — texto atualizado.