As alíquotas gerais permanecem em 0,65% e 3% no regime cumulativo e 1,65% e 7,6% no não cumulativo. Entretanto, receitas beneficiadas por isenção, alíquota zero ou redução exigem análise da Lei Complementar nº 224/2025.

1. Alíquotas gerais sobre receitas no mercado interno

Regime ou situação PIS/Pasep Cofins Total nominal Aplicação e observações
Regime cumulativo 0,65% 3% 3,65% Receitas sujeitas à sistemática cumulativa; geralmente aplicável ao lucro presumido, respeitadas as exceções
Regime não cumulativo 1,65% 7,6% 9,25% Receitas sujeitas à não cumulatividade; geralmente aplicável ao lucro real, respeitadas as exceções
Simples Nacional — ME/EPP Conforme partilha Conforme partilha Variável Integrados ao DAS; dependem do anexo, faixa de receita e segregação das receitas
Receitas com tributação específica Conforme legislação Conforme legislação Variável Regimes monofásicos, substituição tributária e tratamentos setoriais não seguem necessariamente as alíquotas gerais

O regime de IRPJ não determina sozinho o tratamento de toda receita. Uma empresa no lucro real pode possuir receitas submetidas à sistemática cumulativa ou a tratamento específico. gov.br

2. Benefícios fiscais: atenção às mudanças de 2026

Para os benefícios alcançados pela redução linear da LC nº 224/2025, as alterações de PIS/Cofins produzem efeitos, em regra, desde 1º de abril de 2026. A aplicação depende do enquadramento do benefício e das exceções legais. gov.br

Situação anterior Tratamento quando o benefício é alcançado pela LC nº 224/2025
Isenção ou alíquota zero Aplicação de alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão
Alíquota reduzida Aplicação de 90% da alíquota beneficiada + 10% da alíquota padrão
Redução de base de cálculo Preservação de 90% da redução anteriormente concedida
Crédito presumido ou fictício abrangido Aproveitamento limitado a 90% do crédito
Benefício excluído da redução linear Manutenção do tratamento próprio, conforme a exceção legal

A redução linear não aumenta automaticamente em 10% as alíquotas gerais de todas as empresas. Senado Federal

3. Alíquotas para receitas anteriormente isentas ou com alíquota zero

Esta tabela só se aplica quando a receita e o benefício estiverem efetivamente alcançados pela redução linear, sem exceção legal.

Sistema padrão aplicável PIS/Pasep após a redução do benefício Cofins após a redução do benefício Total
Cumulativo 0,065% 0,3% 0,365%
Não cumulativo 0,165% 0,76% 0,925%

Os valores correspondem a 10% das alíquotas padrão. Essa cobrança não permite automaticamente ao adquirente aproveitar créditos antes vedados em razão da isenção ou da alíquota zero. normas.leg.br

4. Retenção de PIS/Cofins em pagamentos entre pessoas jurídicas

Contribuição retida Alíquota geral da retenção
PIS/Pasep 0,65%
Cofins 3%
Subtotal PIS/Cofins 3,65%
CSLL 1%
Total da retenção conjunta — CSLL, Cofins e PIS/Pasep 4,65%

A retenção depende do serviço, das partes envolvidas e das regras de dispensa. Não se aplica automaticamente a todo pagamento entre empresas e não representa, necessariamente, a alíquota de tributação da receita do prestador. presidencia.gov.br

5. Exemplo de cálculo sobre R$ 100.000

Situação PIS/Pasep Cofins Total
Receita tributável no cumulativo R$ 650,00 R$ 3.000,00 R$ 3.650,00
Receita tributável no não cumulativo — antes dos créditos R$ 1.650,00 R$ 7.600,00 R$ 9.250,00
Receita anteriormente com alíquota zero, alcançada pela redução linear — cumulativo R$ 65,00 R$ 300,00 R$ 365,00
Receita anteriormente com alíquota zero, alcançada pela redução linear — não cumulativo R$ 165,00 R$ 760,00 R$ 925,00

Exemplos aritméticos sobre uma base integral de R$ 100.000, sem exclusões, créditos ou outros ajustes.

Observações

  • Créditos: a não cumulatividade não autoriza crédito sobre toda compra ou despesa.
  • Produtos monofásicos: conferir produto, NCM e posição da empresa na cadeia.
  • Exportações: possuem tratamento próprio; não devem ser equiparadas automaticamente a benefícios de alíquota zero do mercado interno.
  • Importações: PIS/Cofins-Importação possuem alíquotas e bases próprias; esta tabela não substitui a análise da importação.
  • Simples Nacional: receitas monofásicas e outras situações devem ser segregadas corretamente no PGDAS-D.
  • Reforma tributária: PIS/Cofins permanecem em 2026; sua substituição pela CBS está prevista para 2027. gov.br

Referência legal: Lei Complementar nº 224/2025 — texto atualizado.

 
 
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