A transição começa em 2026, com alíquotas de teste, e chega à substituição integral do ICMS e do ISS em 2033. Os percentuais de implantação apresentados abaixo não são as alíquotas finais dos novos tributos.

Cronograma ano a ano

Ano CBS — contribuição federal IBS — imposto estadual e municipal PIS/Cofins ICMS e ISS
2026 Alíquota de teste de 0,9% Alíquota de teste de 0,1% Permanecem Permanecem, sem redução pela transição
2027 Substitui PIS/Cofins; alíquota aplicável reduzida em 0,1 ponto percentual 0,1%, dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal Extintos Permanecem, sem redução pela transição
2028 Mantida a redução de 0,1 ponto percentual 0,1%, dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal Extintos Permanecem, sem redução pela transição
2029 Aplicação conforme o regime Implantação correspondente a 10% da referência de transição Extintos Alíquotas reduzidas para 90% das anteriores
2030 Aplicação conforme o regime Implantação correspondente a 20% da referência de transição Extintos Alíquotas reduzidas para 80% das anteriores
2031 Aplicação conforme o regime Implantação correspondente a 30% da referência de transição Extintos Alíquotas reduzidas para 70% das anteriores
2032 Aplicação conforme o regime Implantação correspondente a 40% da referência de transição Extintos Alíquotas reduzidas para 60% das anteriores
2033 Novo modelo plenamente implantado Implantação integral do IBS Extintos Extintos

Fontes: cronograma da Receita Federal e regras da Lei Complementar nº 214/2025. Receita Federal

IPI e Imposto Seletivo

Período IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados IS — Imposto Seletivo
2026 Permanece conforme as regras aplicáveis Ainda não começa a cobrança prevista para 2027
2027 e 2028 Alíquotas reduzidas a zero, com exceções ligadas à preservação do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus Início da cobrança sobre os bens e serviços abrangidos pela legislação
2029 a 2032 Mantém o tratamento residual previsto para proteção da Zona Franca de Manaus Continua aplicável às operações abrangidas
2033 em diante A implantação integral do IBS não significa extinção automática do IPI residual Permanece como tributo próprio, distinto do IBS e da CBS

A exceção do IPI alcança produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme os critérios legais. Não significa cobrança geral de IPI sobre toda mercadoria produzida dentro da região. www2.camara.leg.br

Regras do ano de teste — 2026

Situação Tratamento
Alíquotas de teste CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, observadas as regras aplicáveis
Cumprimento das obrigações acessórias Possibilita a dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026
Documentos fiscais Devem observar os campos, classificações, leiautes e datas de obrigatoriedade previstos nas normas e notas técnicas
Regimes específicos Devem cumprir as declarações e demais exigências próprias, quando obrigados
Contribuinte sem obrigação acessória definida O comunicado conjunto também prevê dispensa de recolhimento nessa situação
Recolhimento efetivo no período de teste Os valores recolhidos seguem as regras legais de compensação; não devem ser tratados automaticamente como carga adicional definitiva
Plataformas digitais Leiautes e datas para prestação de informações dependem das normas específicas

Fonte: orientações conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. cgibs.gov.br

Como interpretar os percentuais

Informação da tabela Interpretação correta
IBS de 10% em 2029 Percentual de implantação da transição; não é alíquota de 10% sobre a venda
ICMS e ISS a 90% em 2029 Permanecem 90% das alíquotas anteriores, conforme as regras de transição
CBS reduzida em 0,1 ponto percentual Subtração de 0,1 ponto percentual, e não redução de 10% da alíquota
Implantação integral em 2033 Conclusão da substituição de ICMS e ISS pelo IBS para os contribuintes
Alíquota final de IBS/CBS Depende das alíquotas legalmente fixadas e do tratamento da operação; o cronograma não estabelece uma taxa única para todos

Fonte: cronograma oficial de transição. Prefeitura de Curitiba

Exemplo didático

Considerando uma alíquota anterior hipotética de ICMS de 18%, a aplicação dos fatores de transição produziria:

Ano Parcela remanescente Alíquota ilustrativa do ICMS
2029 90% 16,2%
2030 80% 14,4%
2031 70% 12,6%
2032 60% 10,8%
2033 0% ICMS extinto

Exemplo aritmético: não representa a carga total da operação. Nesse período, também haverá IBS e CBS, com bases, créditos e regras próprias.

Observações: Simples Nacional, MEI, regimes específicos, reduções, alíquota zero e benefícios exigem análise própria. A transição da distribuição da arrecadação entre os entes federativos tem calendário distinto da substituição dos tributos para os contribuintes.

Referência oficial: Entenda a Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal.

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