A transição começa em 2026, com alíquotas de teste, e chega à substituição integral do ICMS e do ISS em 2033. Os percentuais de implantação apresentados abaixo não são as alíquotas finais dos novos tributos.
Cronograma ano a ano
| Ano | CBS — contribuição federal | IBS — imposto estadual e municipal | PIS/Cofins | ICMS e ISS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Alíquota de teste de 0,9% | Alíquota de teste de 0,1% | Permanecem | Permanecem, sem redução pela transição |
| 2027 | Substitui PIS/Cofins; alíquota aplicável reduzida em 0,1 ponto percentual | 0,1%, dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal | Extintos | Permanecem, sem redução pela transição |
| 2028 | Mantida a redução de 0,1 ponto percentual | 0,1%, dividido em 0,05% estadual e 0,05% municipal | Extintos | Permanecem, sem redução pela transição |
| 2029 | Aplicação conforme o regime | Implantação correspondente a 10% da referência de transição | Extintos | Alíquotas reduzidas para 90% das anteriores |
| 2030 | Aplicação conforme o regime | Implantação correspondente a 20% da referência de transição | Extintos | Alíquotas reduzidas para 80% das anteriores |
| 2031 | Aplicação conforme o regime | Implantação correspondente a 30% da referência de transição | Extintos | Alíquotas reduzidas para 70% das anteriores |
| 2032 | Aplicação conforme o regime | Implantação correspondente a 40% da referência de transição | Extintos | Alíquotas reduzidas para 60% das anteriores |
| 2033 | Novo modelo plenamente implantado | Implantação integral do IBS | Extintos | Extintos |
Fontes: cronograma da Receita Federal e regras da Lei Complementar nº 214/2025. Receita Federal
IPI e Imposto Seletivo
| Período | IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | IS — Imposto Seletivo |
|---|---|---|
| 2026 | Permanece conforme as regras aplicáveis | Ainda não começa a cobrança prevista para 2027 |
| 2027 e 2028 | Alíquotas reduzidas a zero, com exceções ligadas à preservação do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus | Início da cobrança sobre os bens e serviços abrangidos pela legislação |
| 2029 a 2032 | Mantém o tratamento residual previsto para proteção da Zona Franca de Manaus | Continua aplicável às operações abrangidas |
| 2033 em diante | A implantação integral do IBS não significa extinção automática do IPI residual | Permanece como tributo próprio, distinto do IBS e da CBS |
A exceção do IPI alcança produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme os critérios legais. Não significa cobrança geral de IPI sobre toda mercadoria produzida dentro da região. www2.camara.leg.br
Regras do ano de teste — 2026
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| Alíquotas de teste | CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, observadas as regras aplicáveis |
| Cumprimento das obrigações acessórias | Possibilita a dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026 |
| Documentos fiscais | Devem observar os campos, classificações, leiautes e datas de obrigatoriedade previstos nas normas e notas técnicas |
| Regimes específicos | Devem cumprir as declarações e demais exigências próprias, quando obrigados |
| Contribuinte sem obrigação acessória definida | O comunicado conjunto também prevê dispensa de recolhimento nessa situação |
| Recolhimento efetivo no período de teste | Os valores recolhidos seguem as regras legais de compensação; não devem ser tratados automaticamente como carga adicional definitiva |
| Plataformas digitais | Leiautes e datas para prestação de informações dependem das normas específicas |
Fonte: orientações conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. cgibs.gov.br
Como interpretar os percentuais
| Informação da tabela | Interpretação correta |
|---|---|
| IBS de 10% em 2029 | Percentual de implantação da transição; não é alíquota de 10% sobre a venda |
| ICMS e ISS a 90% em 2029 | Permanecem 90% das alíquotas anteriores, conforme as regras de transição |
| CBS reduzida em 0,1 ponto percentual | Subtração de 0,1 ponto percentual, e não redução de 10% da alíquota |
| Implantação integral em 2033 | Conclusão da substituição de ICMS e ISS pelo IBS para os contribuintes |
| Alíquota final de IBS/CBS | Depende das alíquotas legalmente fixadas e do tratamento da operação; o cronograma não estabelece uma taxa única para todos |
Fonte: cronograma oficial de transição. Prefeitura de Curitiba
Exemplo didático
Considerando uma alíquota anterior hipotética de ICMS de 18%, a aplicação dos fatores de transição produziria:
| Ano | Parcela remanescente | Alíquota ilustrativa do ICMS |
|---|---|---|
| 2029 | 90% | 16,2% |
| 2030 | 80% | 14,4% |
| 2031 | 70% | 12,6% |
| 2032 | 60% | 10,8% |
| 2033 | 0% | ICMS extinto |
Exemplo aritmético: não representa a carga total da operação. Nesse período, também haverá IBS e CBS, com bases, créditos e regras próprias.
Observações: Simples Nacional, MEI, regimes específicos, reduções, alíquota zero e benefícios exigem análise própria. A transição da distribuição da arrecadação entre os entes federativos tem calendário distinto da substituição dos tributos para os contribuintes.
Referência oficial: Entenda a Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal.