As retenções dependem do serviço efetivamente contratado, regime do prestador, condição do tomador e forma de execução. O CNAE ou a descrição genérica da nota fiscal, isoladamente, não determinam a retenção.
1. Composição das retenções
| Tributo | Alíquota de referência | Aplicação |
|---|---|---|
| IRRF — serviços profissionais | 1,5% | Serviços enquadrados na legislação |
| IRRF — limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra | 1% | Serviços abrangidos pela regra específica |
| CSLL | 1% | Pagamentos sujeitos à retenção das contribuições |
| Cofins | 3% | Pagamentos sujeitos à retenção das contribuições |
| PIS/Pasep | 0,65% | Pagamentos sujeitos à retenção das contribuições |
| CSRF — soma de CSLL, Cofins e PIS/Pasep | 4,65% | Quando as três contribuições forem aplicáveis |
| INSS | 11% ou 3,5% | Serviços e modalidades abrangidos pela retenção previdenciária; 3,5% exige enquadramento na CPRB |
Fontes: Regulamento do Imposto de Renda, Lei nº 10.833/2003 e orientações da Receita Federal sobre retenção previdenciária. planalto.gov.br
2. IRRF e contribuições por serviço
Premissa da tabela: prestador fora do Simples Nacional, sem imunidade, isenção ou outra dispensa. A coluna CSRF corresponde à retenção conjunta de 4,65%.
| Atividade ou serviço | IRRF | CSRF | Condição ou observação |
|---|---|---|---|
| Contabilidade e escrituração contábil | 1,5% | 4,65% | Serviço profissional |
| Auditoria | 1,5% | 4,65% | Serviço profissional |
| Advocacia | 1,5% | 4,65% | Honorários de serviços jurídicos |
| Consultoria e assessoria técnica | 1,5% | 4,65% | Conferir a exceção de assistência técnica ligada à atividade industrial ou comercial do prestador |
| Economia, cálculos e consultoria econômica | 1,5% | 4,65% | Quando enquadrados como serviço profissional |
| Arquitetura e urbanismo | 1,5% | 4,65% | Serviços profissionais |
| Projetos, cálculos e consultoria de engenharia | 1,5% | 4,65% | Distinguir projeto profissional de execução de obra |
| Análises técnicas e laboratoriais | 1,5% | 4,65% | Serviços profissionais abrangidos |
| Programação | 1,5% | 4,65% | Distinguir prestação de serviço de licença ou cessão de software |
| Ensino e treinamento | 1,5% | 4,65% | Quando enquadrados nos serviços profissionais previstos |
| Pesquisa e planejamento | 1,5% | 4,65% | Serviços profissionais |
| Tradução e interpretação comercial | 1,5% | 4,65% | Serviços profissionais |
| Serviços de despachante | 1,5% | 4,65% | Serviços profissionais |
| Organização de congressos, seminários, simpósios e feiras de amostras | 1,5% | 4,65% | Não confundir organização profissional com locação de espaço |
| Medicina — serviços profissionais | 1,5% | 4,65% | Existem exceções para determinados serviços prestados por estabelecimentos de saúde |
| Odontologia | 1,5% | 4,65% | Serviço profissional |
| Psicologia e psicanálise | 1,5% | 4,65% | Serviços profissionais |
| Fisioterapia e terapia ocupacional | 1,5% | 4,65% | Serviços profissionais |
| Veterinária | 1,5% | 4,65% | Serviço profissional |
| Limpeza e conservação | 1% | 4,65% | Serviços abrangidos |
| Segurança e vigilância | 1% | 4,65% | Serviços abrangidos |
| Locação de mão de obra | 1% | 4,65% | Disponibilização de trabalhadores |
| Manutenção regular ou contínua de bens, instalações e equipamentos | Não automática | 4,65% | IRRF depende da natureza do serviço |
| Conserto isolado de bem defeituoso | Não automática | Em regra, não | A exclusão da manutenção isolada não afasta outro enquadramento legal |
| Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas | 1,5% | 4,65% | Serviços expressamente abrangidos |
| Execução de obra civil | Não automática | Não automática | Não equiparar automaticamente a serviços profissionais de engenharia |
| Frete comum de cargas prestado por PJ | Não automática | Não automática | Não confundir com transporte de valores |
| Locação pura de máquinas ou equipamentos | Não automática | Não automática | Distinguir locação de contrato com serviços ou mão de obra |
Fontes: arts. 714 e 716 do RIR/2018, arts. 29 a 32 da Lei nº 10.833/2003 e entendimentos oficiais sobre manutenção. “Não automática” significa que a atividade, por si só, não permite aplicar a alíquota indicada para outros serviços. planalto.gov.br
3. Serviços que exigem atenção especial
| Serviço ou situação | Tratamento |
|---|---|
| Propaganda e publicidade | IRRF de 1,5%, com regras próprias de responsabilidade, base e recolhimento; não aplicar CSRF de 4,65% automaticamente |
| Comissões, corretagens e representação comercial | IRRF de 1,5%, conforme a operação; algumas hipóteses possuem recolhimento pelo beneficiário. CSRF não decorre automaticamente da comissão |
| Serviços médicos de hospitais e estabelecimentos abrangidos por exceção | Não aplicar automaticamente a regra dos serviços profissionais; analisar o estabelecimento e a natureza da prestação |
| Cooperativas de trabalho | Regras específicas para IRRF e contribuições; não utilizar indiscriminadamente a soma de 6,15% |
| Transporte de valores | Sujeito à CSRF nas hipóteses legais; transporte internacional possui tratamento específico |
| Contrato com vários serviços | Separar as atividades e valores e verificar o enquadramento de cada parcela |
Fonte: Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — MAFON e Lei nº 10.833/2003. gov.br
4. Retenção previdenciária — INSS
Não se deve acrescentar INSS de 11% a toda nota de serviços. É necessário verificar se o serviço e a modalidade contratual estão abrangidos pelas regras de cessão de mão de obra ou empreitada.
| Serviço ou modalidade | Retenção de referência | Verificação necessária |
|---|---|---|
| Limpeza e conservação | 11%, quando devida | Cessão de mão de obra ou empreitada e demais condições legais |
| Vigilância e segurança | 11%, quando devida | Modalidade de execução e exceções |
| Fornecimento de mão de obra temporária | 11%, quando devido | Disponibilização dos trabalhadores à contratante |
| Construção civil e serviços relacionados | 11% ou 3,5%, quando devida | Tipo de contrato, serviço executado, responsabilidade pela obra e CPRB |
| Demais serviços executados com trabalhadores à disposição do tomador | 11% ou 3,5%, quando devida | Serviço precisa integrar as hipóteses legais; a cessão, sozinha, não basta |
| Prestador sujeito à CPRB | 3,5%, quando aplicável | Confirmar enquadramento do estabelecimento e do serviço |
| Prestador do Simples Nacional — Anexo IV | Pode haver 11% | A opção pelo Simples não elimina a retenção previdenciária |
| Prestador do Simples Nacional — outros anexos | Em regra, dispensado | Conferir enquadramento efetivo e exceções |
| Dedetização e controle de pragas | Pode haver 11% | A Receita enquadra hipóteses de cessão ou empreitada como limpeza e conservação |
A base previdenciária pode sofrer ajustes legalmente admitidos para materiais e equipamentos, mediante os requisitos próprios. Também existem adicionais relacionados à exposição a agentes que permitem aposentadoria especial. Receita Federal
5. Simples Nacional: prestador e tomador
| Situação | IRRF sobre os serviços desta tabela | CSRF | INSS |
|---|---|---|---|
| Prestador optante pelo Simples Nacional | Em regra, dispensado | Em regra, dispensada | Depende do anexo e do serviço |
| Prestador do Simples — Anexo IV | Em regra, dispensado | Em regra, dispensada | Pode haver retenção |
| Tomador optante pelo Simples, contratando prestador fora do regime | Pode estar obrigado a reter | Em regra, dispensado de efetuar a retenção do art. 30 | Pode estar obrigado a reter |
| Prestador no lucro presumido ou real | Conforme serviço | Conforme serviço | Conforme serviço e modalidade |
A dispensa do prestador e a dispensa do tomador são regras diferentes. Documente a condição de optante pelo Simples Nacional. acordaos.economia.gov.br
6. Momento da retenção, dispensas e declaração
| Informação | Regra de referência |
|---|---|
| IRRF | Em regra, no pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro, conforme a hipótese legal |
| CSRF | No pagamento; observar pagamentos parciais |
| INSS | Vinculado à nota fiscal, fatura ou recibo e à competência prevista nas regras previdenciárias |
| Dispensa de CSRF por valor | Retenção conjunta igual ou inferior a R$ 10, observadas as exceções |
| Dispensa de IRRF por valor | Nas hipóteses abrangidas, imposto igual ou inferior a R$ 10; verificar a regra de agrupamento aplicável |
| Antigo limite de R$ 5 mil para CSRF | Não deve ser utilizado como limite geral vigente |
| EFD-Reinf — IRRF e CSRF | Eventos da série R-4000, conforme a operação |
| EFD-Reinf — retenção previdenciária | R-2010 para serviços tomados e R-2020 para serviços prestados, quando aplicáveis |
| Recolhimento de débitos abrangidos pela DCTFWeb | DARF emitido pelo sistema; não substituir por GPS |
| ISS | Tributo municipal, com análise própria; não integra os totais federais desta tabela |
Dispensa de retenção e limite mínimo para emissão de guia não são a mesma coisa. gov.br
7. Exemplos sobre R$ 10.000
| Serviço e premissas | IRRF | CSRF | INSS | Total retido |
|---|---|---|---|---|
| Contabilidade, prestador fora do Simples, sem dispensa e sem retenção previdenciária | R$ 150 | R$ 465 | — | R$ 615 |
| Limpeza, com IRRF, CSRF e INSS de 11% sobre a base integral | R$ 100 | R$ 465 | R$ 1.100 | R$ 1.665 |
| Limpeza, mesmas condições, mas com retenção previdenciária de 3,5% aplicável | R$ 100 | R$ 465 | R$ 350 | R$ 915 |
Exemplos com bases integrais coincidentes, sem ISS, deduções ou dispensas. A retenção real exige verificar o contrato e as condições de cada tributo.
Limite de aplicação: esta tabela não abrange pagamentos a pessoas físicas, remessas ao exterior nem a tabela própria de retenções de órgãos públicos. Não existe uma alíquota única determinada apenas pelo nome da atividade.
Referências oficiais: Lei nº 10.833/2003 · RIR/2018 · MAFON — Receita Federal.