As retenções dependem do serviço efetivamente contratado, regime do prestador, condição do tomador e forma de execução. O CNAE ou a descrição genérica da nota fiscal, isoladamente, não determinam a retenção.

1. Composição das retenções

Tributo Alíquota de referência Aplicação
IRRF — serviços profissionais 1,5% Serviços enquadrados na legislação
IRRF — limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra 1% Serviços abrangidos pela regra específica
CSLL 1% Pagamentos sujeitos à retenção das contribuições
Cofins 3% Pagamentos sujeitos à retenção das contribuições
PIS/Pasep 0,65% Pagamentos sujeitos à retenção das contribuições
CSRF — soma de CSLL, Cofins e PIS/Pasep 4,65% Quando as três contribuições forem aplicáveis
INSS 11% ou 3,5% Serviços e modalidades abrangidos pela retenção previdenciária; 3,5% exige enquadramento na CPRB

Fontes: Regulamento do Imposto de Renda, Lei nº 10.833/2003 e orientações da Receita Federal sobre retenção previdenciária. planalto.gov.br

2. IRRF e contribuições por serviço

Premissa da tabela: prestador fora do Simples Nacional, sem imunidade, isenção ou outra dispensa. A coluna CSRF corresponde à retenção conjunta de 4,65%.

Atividade ou serviço IRRF CSRF Condição ou observação
Contabilidade e escrituração contábil 1,5% 4,65% Serviço profissional
Auditoria 1,5% 4,65% Serviço profissional
Advocacia 1,5% 4,65% Honorários de serviços jurídicos
Consultoria e assessoria técnica 1,5% 4,65% Conferir a exceção de assistência técnica ligada à atividade industrial ou comercial do prestador
Economia, cálculos e consultoria econômica 1,5% 4,65% Quando enquadrados como serviço profissional
Arquitetura e urbanismo 1,5% 4,65% Serviços profissionais
Projetos, cálculos e consultoria de engenharia 1,5% 4,65% Distinguir projeto profissional de execução de obra
Análises técnicas e laboratoriais 1,5% 4,65% Serviços profissionais abrangidos
Programação 1,5% 4,65% Distinguir prestação de serviço de licença ou cessão de software
Ensino e treinamento 1,5% 4,65% Quando enquadrados nos serviços profissionais previstos
Pesquisa e planejamento 1,5% 4,65% Serviços profissionais
Tradução e interpretação comercial 1,5% 4,65% Serviços profissionais
Serviços de despachante 1,5% 4,65% Serviços profissionais
Organização de congressos, seminários, simpósios e feiras de amostras 1,5% 4,65% Não confundir organização profissional com locação de espaço
Medicina — serviços profissionais 1,5% 4,65% Existem exceções para determinados serviços prestados por estabelecimentos de saúde
Odontologia 1,5% 4,65% Serviço profissional
Psicologia e psicanálise 1,5% 4,65% Serviços profissionais
Fisioterapia e terapia ocupacional 1,5% 4,65% Serviços profissionais
Veterinária 1,5% 4,65% Serviço profissional
Limpeza e conservação 1% 4,65% Serviços abrangidos
Segurança e vigilância 1% 4,65% Serviços abrangidos
Locação de mão de obra 1% 4,65% Disponibilização de trabalhadores
Manutenção regular ou contínua de bens, instalações e equipamentos Não automática 4,65% IRRF depende da natureza do serviço
Conserto isolado de bem defeituoso Não automática Em regra, não A exclusão da manutenção isolada não afasta outro enquadramento legal
Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas 1,5% 4,65% Serviços expressamente abrangidos
Execução de obra civil Não automática Não automática Não equiparar automaticamente a serviços profissionais de engenharia
Frete comum de cargas prestado por PJ Não automática Não automática Não confundir com transporte de valores
Locação pura de máquinas ou equipamentos Não automática Não automática Distinguir locação de contrato com serviços ou mão de obra

Fontes: arts. 714 e 716 do RIR/2018, arts. 29 a 32 da Lei nº 10.833/2003 e entendimentos oficiais sobre manutenção. “Não automática” significa que a atividade, por si só, não permite aplicar a alíquota indicada para outros serviços. planalto.gov.br

3. Serviços que exigem atenção especial

Serviço ou situação Tratamento
Propaganda e publicidade IRRF de 1,5%, com regras próprias de responsabilidade, base e recolhimento; não aplicar CSRF de 4,65% automaticamente
Comissões, corretagens e representação comercial IRRF de 1,5%, conforme a operação; algumas hipóteses possuem recolhimento pelo beneficiário. CSRF não decorre automaticamente da comissão
Serviços médicos de hospitais e estabelecimentos abrangidos por exceção Não aplicar automaticamente a regra dos serviços profissionais; analisar o estabelecimento e a natureza da prestação
Cooperativas de trabalho Regras específicas para IRRF e contribuições; não utilizar indiscriminadamente a soma de 6,15%
Transporte de valores Sujeito à CSRF nas hipóteses legais; transporte internacional possui tratamento específico
Contrato com vários serviços Separar as atividades e valores e verificar o enquadramento de cada parcela

Fonte: Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — MAFON e Lei nº 10.833/2003. gov.br

4. Retenção previdenciária — INSS

Não se deve acrescentar INSS de 11% a toda nota de serviços. É necessário verificar se o serviço e a modalidade contratual estão abrangidos pelas regras de cessão de mão de obra ou empreitada.

Serviço ou modalidade Retenção de referência Verificação necessária
Limpeza e conservação 11%, quando devida Cessão de mão de obra ou empreitada e demais condições legais
Vigilância e segurança 11%, quando devida Modalidade de execução e exceções
Fornecimento de mão de obra temporária 11%, quando devido Disponibilização dos trabalhadores à contratante
Construção civil e serviços relacionados 11% ou 3,5%, quando devida Tipo de contrato, serviço executado, responsabilidade pela obra e CPRB
Demais serviços executados com trabalhadores à disposição do tomador 11% ou 3,5%, quando devida Serviço precisa integrar as hipóteses legais; a cessão, sozinha, não basta
Prestador sujeito à CPRB 3,5%, quando aplicável Confirmar enquadramento do estabelecimento e do serviço
Prestador do Simples Nacional — Anexo IV Pode haver 11% A opção pelo Simples não elimina a retenção previdenciária
Prestador do Simples Nacional — outros anexos Em regra, dispensado Conferir enquadramento efetivo e exceções
Dedetização e controle de pragas Pode haver 11% A Receita enquadra hipóteses de cessão ou empreitada como limpeza e conservação

A base previdenciária pode sofrer ajustes legalmente admitidos para materiais e equipamentos, mediante os requisitos próprios. Também existem adicionais relacionados à exposição a agentes que permitem aposentadoria especial. Receita Federal

5. Simples Nacional: prestador e tomador

Situação IRRF sobre os serviços desta tabela CSRF INSS
Prestador optante pelo Simples Nacional Em regra, dispensado Em regra, dispensada Depende do anexo e do serviço
Prestador do Simples — Anexo IV Em regra, dispensado Em regra, dispensada Pode haver retenção
Tomador optante pelo Simples, contratando prestador fora do regime Pode estar obrigado a reter Em regra, dispensado de efetuar a retenção do art. 30 Pode estar obrigado a reter
Prestador no lucro presumido ou real Conforme serviço Conforme serviço Conforme serviço e modalidade

A dispensa do prestador e a dispensa do tomador são regras diferentes. Documente a condição de optante pelo Simples Nacional. acordaos.economia.gov.br

6. Momento da retenção, dispensas e declaração

Informação Regra de referência
IRRF Em regra, no pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro, conforme a hipótese legal
CSRF No pagamento; observar pagamentos parciais
INSS Vinculado à nota fiscal, fatura ou recibo e à competência prevista nas regras previdenciárias
Dispensa de CSRF por valor Retenção conjunta igual ou inferior a R$ 10, observadas as exceções
Dispensa de IRRF por valor Nas hipóteses abrangidas, imposto igual ou inferior a R$ 10; verificar a regra de agrupamento aplicável
Antigo limite de R$ 5 mil para CSRF Não deve ser utilizado como limite geral vigente
EFD-Reinf — IRRF e CSRF Eventos da série R-4000, conforme a operação
EFD-Reinf — retenção previdenciária R-2010 para serviços tomados e R-2020 para serviços prestados, quando aplicáveis
Recolhimento de débitos abrangidos pela DCTFWeb DARF emitido pelo sistema; não substituir por GPS
ISS Tributo municipal, com análise própria; não integra os totais federais desta tabela

Dispensa de retenção e limite mínimo para emissão de guia não são a mesma coisa. gov.br

7. Exemplos sobre R$ 10.000

Serviço e premissas IRRF CSRF INSS Total retido
Contabilidade, prestador fora do Simples, sem dispensa e sem retenção previdenciária R$ 150 R$ 465 — R$ 615
Limpeza, com IRRF, CSRF e INSS de 11% sobre a base integral R$ 100 R$ 465 R$ 1.100 R$ 1.665
Limpeza, mesmas condições, mas com retenção previdenciária de 3,5% aplicável R$ 100 R$ 465 R$ 350 R$ 915

Exemplos com bases integrais coincidentes, sem ISS, deduções ou dispensas. A retenção real exige verificar o contrato e as condições de cada tributo.

Limite de aplicação: esta tabela não abrange pagamentos a pessoas físicas, remessas ao exterior nem a tabela própria de retenções de órgãos públicos. Não existe uma alíquota única determinada apenas pelo nome da atividade.

Referências oficiais: Lei nº 10.833/2003 · RIR/2018 · MAFON — Receita Federal.

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com