IRRF sobre serviços: tabela completa para identificar o tratamento
Categoria: Tributárias
Abrangência: Brasil
Atualização: 12/10/2026
O tratamento depende do serviço, da natureza do beneficiário e da fonte pagadora. As tabelas de pessoas jurídicas abaixo consideram pagamentos entre empresas privadas brasileiras, ressalvadas dispensas e situações específicas.
1. Quadro geral de enquadramento
| Pagamento ou serviço | Beneficiário | IRRF de referência | Código de receita |
|---|---|---|---|
| Serviços profissionais abrangidos pela legislação | Pessoa jurídica | 1,5% | 1708 |
| Limpeza e conservação | Pessoa jurídica | 1% | 1708 |
| Segurança e vigilância | Pessoa jurídica | 1% | 1708 |
| Locação de mão de obra | Pessoa jurídica | 1% | 1708 |
| Comissões, corretagens e representação comercial | Pessoa jurídica | 1,5% | 8045 |
| Propaganda e publicidade | Pessoa jurídica | 1,5% | 8045 |
| Serviços pessoais prestados por associados de cooperativas de trabalho | Cooperativa ou entidade abrangida | 1,5% | 3280 |
| Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos e administração de contas | Pessoa jurídica | 1,5% | 1708, conforme enquadramento |
| Trabalho sem vínculo empregatício — autônomo | Pessoa física | Tabela progressiva mensal | 0588 |
| Trabalho assalariado e rendimentos equiparados abrangidos | Pessoa física | Tabela progressiva mensal | 0561, conforme enquadramento |
| Serviço fora das hipóteses legais | Pessoa jurídica | Não presumir retenção | Conforme eventual hipótese específica |
| Serviço prestado por residente no exterior | PF ou PJ no exterior | Regras próprias | Conforme natureza da remessa |
Atenção: propaganda e determinadas comissões possuem regras próprias de recolhimento pelo beneficiário. Os códigos devem ser utilizados com os desdobramentos exigidos pela declaração e pelo sistema de arrecadação. www.gov.br
2. Relação completa dos serviços profissionais do art. 714 do RIR/2018
Regra de referência para todos os itens abaixo: IRRF de 1,5%, código 1708, quando presentes as condições legais e inexistente dispensa.
| Nº | Serviço profissional |
|---|---|
| 1 | Administração de bens ou negócios em geral |
| 2 | Advocacia |
| 3 | Análise clínica laboratorial |
| 4 | Análises técnicas |
| 5 | Arquitetura |
| 6 | Assessoria e consultoria técnica |
| 7 | Assistência social |
| 8 | Auditoria |
| 9 | Avaliação e perícia |
| 10 | Biologia e biomedicina |
| 11 | Cálculo em geral |
| 12 | Consultoria |
| 13 | Contabilidade |
| 14 | Desenho técnico |
| 15 | Economia |
| 16 | Elaboração de projetos |
| 17 | Engenharia |
| 18 | Ensino e treinamento |
| 19 | Estatística |
| 20 | Fisioterapia |
| 21 | Fonoaudiologia |
| 22 | Geologia |
| 23 | Leilão |
| 24 | Medicina |
| 25 | Nutricionismo e dietética |
| 26 | Odontologia |
| 27 | Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres |
| 28 | Pesquisa em geral |
| 29 | Planejamento |
| 30 | Programação |
| 31 | Prótese |
| 32 | Psicologia e psicanálise |
| 33 | Química |
| 34 | Radiologia e radioterapia |
| 35 | Relações públicas |
| 36 | Serviço de despachante |
| 37 | Terapêutica ocupacional |
| 38 | Tradução ou interpretação comercial |
| 39 | Urbanismo |
| 40 | Veterinária |
Exceções expressas da relação:
- Administração: exclui consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens.
- Assessoria técnica: exclui a assistência técnica ligada ao ramo industrial ou comercial explorado pelo prestador.
- Engenharia: exclui construção de estradas, pontes, prédios e obras semelhantes.
- Medicina: exclui as prestações dos estabelecimentos de saúde expressamente relacionados no dispositivo.
Fonte: art. 714 do Regulamento do Imposto de Renda. planalto.gov.br
3. Condições que alteram o tratamento
| Situação | Tratamento a verificar |
|---|---|
| Prestador optante pelo Simples Nacional | Em regra, dispensa do IRRF sobre os serviços abrangidos; documentar a condição |
| Tomador optante pelo Simples Nacional | A opção do tomador não elimina automaticamente sua responsabilidade de reter |
| Prestador imune ou isento | Verificar a dispensa aplicável ao beneficiário e à receita |
| Pessoas jurídicas ligadas | O art. 715 prevê tabela progressiva em determinadas relações de controle; não aplicar automaticamente 1,5% |
| Conserto ou manutenção | Não existe IRRF geral de 1,5% apenas por se tratar de manutenção; verificar serviço profissional, conservação ou outra hipótese |
| Execução de obra civil | Não equiparar automaticamente ao serviço profissional de engenharia |
| Licença de software | Distinguir licença ou cessão de direitos de programação e outros serviços |
| Contrato com serviços e locação | Identificar e documentar as parcelas e sua natureza |
| Pagamento por órgão público | Aplicar as regras próprias de retenção pública |
| Pagamento ao exterior | Analisar residência, natureza do rendimento, tratado e legislação específica |
Fontes: RIR/2018 e MAFON da Receita Federal. www.planalto.gov.br
4. Serviços pagos a pessoa física — tabela mensal de 2026
A tabela incide sobre a base de cálculo após as deduções permitidas, e não necessariamente sobre o valor bruto do recibo.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Cálculo inicial: base de cálculo × alíquota − parcela a deduzir.
5. Redução adicional do imposto mensal em 2026
| Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado, de modo a zerá-lo |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem essa redução adicional |
Deduções de referência: R$ 189,59 por dependente e desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, utilizado alternativamente às deduções legais.
Importante: o limite de R$ 5.000 é considerado sobre os rendimentos tributáveis, não sobre a base já reduzida pelas deduções. Receita Federal
6. Procedimentos para retenção e recolhimento
| Item | Procedimento |
|---|---|
| Fato gerador — serviços de PJ | Em regra, pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro, conforme a hipótese |
| Pagamentos a autônomo | Calcular o IRRF mensal conforme rendimentos e deduções aplicáveis |
| Dispensa por pequeno valor | Nas hipóteses legais abrangidas, IRRF igual ou inferior a R$ 10; verificar agrupamento e exceções |
| Recolhimento — serviços comuns de PJ | Em regra, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte |
| Comissões e publicidade | Conferir a responsabilidade pelo recolhimento |
| Declaração | EFD-Reinf ou eSocial, conforme a natureza do rendimento |
| Guia de arrecadação | Para débitos abrangidos, emitir o DARF pela DCTFWeb |
| Comprovação | Guardar contrato, documento fiscal, cálculo, comprovante de pagamento e recibos das declarações |
Fontes: MAFON, regras de dispensa e orientações da EFD-Reinf. gov.br
7. Exemplos práticos
| Serviço e condições | Valor sujeito à retenção | IRRF |
|---|---|---|
| Contabilidade prestada por PJ fora do Simples, sem dispensa | R$ 10.000 | R$ 150 — 1,5% |
| Limpeza prestada por PJ fora do Simples, sem dispensa | R$ 10.000 | R$ 100 — 1% |
| Consultoria prestada por optante pelo Simples, abrangida pela dispensa | R$ 10.000 | Sem retenção de IRRF |
| Serviço que não se enquadra em hipótese legal de retenção | R$ 10.000 | Não aplicar 1,5% automaticamente |
Observação: IRRF não se confunde com retenção de PIS/Cofins/CSLL, INSS ou ISS. Cada tributo exige análise independente.
Referências oficiais: RIR/2018 · Tabela do Imposto de Renda de 2026 · MAFON — Receita Federal.