O CEST — Código Especificador da Substituição Tributária identifica mercadorias relacionadas nos anexos do convênio. A existência de CEST, por si só, não determina a cobrança de ICMS-ST: é necessário verificar a legislação estadual e a operação. infoconsult.com.br
Estrutura do CEST
O código possui 7 dígitos, apresentados no formato SS.III.EE. contabeis.com.br
| Parte | Posição | Quantidade de dígitos | Significado |
|---|---|---|---|
| SS | 1º e 2º dígitos | 2 | Segmento da mercadoria |
| III | 3º ao 5º dígito | 3 | Item dentro do segmento |
| EE | 6º e 7º dígitos | 2 | Especificação ou desdobramento do item |
Tabela completa dos segmentos
Esta tabela reúne todos os 25 segmentos do Anexo I. Os códigos individuais de mercadorias, associados à NCM e à descrição, constam dos Anexos II a XXVI. LegisWeb
| Código do segmento | Segmento | Anexo |
|---|---|---|
| 01 | Autopeças | II |
| 02 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | III |
| 03 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | IV |
| 04 | Cigarros e outros produtos derivados do fumo | V |
| 05 | Cimentos | VI |
| 06 | Combustíveis e lubrificantes | VII |
| 07 | Energia elétrica | VIII |
| 08 | Ferramentas | IX |
| 09 | Lâmpadas, reatores e “starter” | X |
| 10 | Materiais de construção e congêneres | XI |
| 11 | Materiais de limpeza | XII |
| 12 | Materiais elétricos | XIII |
| 13 | Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário | XIV |
| 14 | Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros | XV |
| 16 | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha | XVI |
| 17 | Produtos alimentícios | XVII |
| 19 | Produtos de papelaria | XVIII |
| 20 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | XIX |
| 21 | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | XX |
| 22 | Rações para animais domésticos | XXI |
| 23 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | XXII |
| 24 | Tintas e vernizes | XXIII |
| 25 | Veículos automotores | XXIV |
| 26 | Veículos de duas e três rodas motorizados | XXV |
| 28 | Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta | XXVI |
Observação: os códigos de segmento 15, 18 e 27 não integram essa relação. A numeração do segmento não corresponde necessariamente à numeração do anexo. LegisWeb
Aplicação na rotina fiscal
| Situação | Procedimento |
|---|---|
| Identificação do CEST | Conferir conjuntamente a NCM, a descrição da mercadoria e o segmento. |
| NCM encontrada na tabela | Verificar se a descrição do item também abrange o produto; a NCM isolada não basta. |
| Mercadoria com CEST | Consultar a legislação estadual para determinar se a operação está sujeita à ST. |
| Mercadoria relacionada nos anexos, em operação sem ST | Informar o CEST no documento fiscal, mesmo sem cobrança de ICMS-ST. |
| Empresa do Simples Nacional | Aplicar as regras do CEST e da ST conforme a operação; o regime não dispensa essa análise. |
| Operação interestadual | Conferir a legislação do destino e o convênio ou protocolo aplicável. |
| Venda na modalidade porta a porta | Utilizar o CEST previsto no Anexo XXVI, inclusive quando a mercadoria também constar de outro segmento. |
| Alteração da NCM | Conferir a classificação vigente; reclassificações não alteram automaticamente o CEST ou o tratamento tributário. |
As orientações decorrem das cláusulas terceira, quarta, sétima e vigésima do Convênio ICMS nº 142/2018. infoconsult.com.br
Exemplo de leitura
| CEST | Segmento | Item | Especificação | Mercadoria |
|---|---|---|---|---|
| 01.003.00 | 01 — Autopeças | 003 | 00 | Protetores de caçamba — NCM 3918.10.00 |
O exemplo demonstra a estrutura do código. A cobrança de ICMS-ST exige a verificação das regras aplicáveis à mercadoria e à operação.