A tabela contém os 10 códigos CSOSN, com a descrição e a aplicação de cada um. O enquadramento depende do tratamento do ICMS na operação. app1.sefaz.mt.gov.br
| Código | Descrição | Aplicação |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Operação que permite informar a alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o crédito correspondente, observadas as condições legais. |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Operação tributada sem indicação de crédito de ICMS, quando não houver enquadramento em código mais específico. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Operação beneficiada por isenção de ICMS concedida em função da faixa de receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operação que permite informar o crédito de ICMS relativo à operação própria e exige a cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operação sem permissão de crédito de ICMS e com cobrança de ICMS-ST, quando não houver enquadramento em código mais específico. |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operação própria beneficiada pela isenção por faixa de receita bruta, mas com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 300 | Imune | Operação abrangida por imunidade do ICMS. |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operação não sujeita à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Operação em que o emitente atua como substituído tributário, com ICMS anteriormente cobrado por ST, ou abrangida por antecipação correspondente. |
| 900 | Outras | Operação que não se enquadra em nenhum dos demais códigos da tabela. |
Fonte da tabela: Anexo III-A do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, reproduzido na legislação oficial da SEFAZ/MT. As aplicações acima são explicações resumidas das definições legais. app1.sefaz.mt.gov.br
Observações para utilização:
- O CSOSN é utilizado na NF-e por emitentes com CRT 1 — Simples Nacional ou CRT 4 — Simples Nacional – MEI, respeitadas as regras de emissão aplicáveis.
- Contribuintes com CRT 2 — Simples Nacional com excesso de sublimite da receita bruta utilizam CST para o ICMS.
- Nas operações sujeitas à tributação monofásica de combustíveis, os optantes pelo Simples Nacional devem utilizar os CST 02, 15, 53 ou 61, quando aplicáveis.
- O código 102 não deve ser escolhido automaticamente para todas as operações de uma empresa do Simples Nacional.