A tabela contém os 10 códigos CSOSN, com a descrição e a aplicação de cada um. O enquadramento depende do tratamento do ICMS na operação. app1.sefaz.mt.gov.br

Código Descrição Aplicação
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito Operação que permite informar a alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o crédito correspondente, observadas as condições legais.
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Operação tributada sem indicação de crédito de ICMS, quando não houver enquadramento em código mais específico.
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta Operação beneficiada por isenção de ICMS concedida em função da faixa de receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Operação que permite informar o crédito de ICMS relativo à operação própria e exige a cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Operação sem permissão de crédito de ICMS e com cobrança de ICMS-ST, quando não houver enquadramento em código mais específico.
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Operação própria beneficiada pela isenção por faixa de receita bruta, mas com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 Imune Operação abrangida por imunidade do ICMS.
400 Não tributada pelo Simples Nacional Operação não sujeita à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação Operação em que o emitente atua como substituído tributário, com ICMS anteriormente cobrado por ST, ou abrangida por antecipação correspondente.
900 Outras Operação que não se enquadra em nenhum dos demais códigos da tabela.

Fonte da tabela: Anexo III-A do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, reproduzido na legislação oficial da SEFAZ/MT. As aplicações acima são explicações resumidas das definições legais. app1.sefaz.mt.gov.br

Observações para utilização:

  • O CSOSN é utilizado na NF-e por emitentes com CRT 1 — Simples Nacional ou CRT 4 — Simples Nacional – MEI, respeitadas as regras de emissão aplicáveis.
  • Contribuintes com CRT 2 — Simples Nacional com excesso de sublimite da receita bruta utilizam CST para o ICMS.
  • Nas operações sujeitas à tributação monofásica de combustíveis, os optantes pelo Simples Nacional devem utilizar os CST 02, 15, 53 ou 61, quando aplicáveis.
  • O código 102 não deve ser escolhido automaticamente para todas as operações de uma empresa do Simples Nacional.
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