
| Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO FPAS | DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES | BASE DE CÁLCULO | TERCEIROS | CÓDIGO DE TERCEIROS | ALÍQUOTA |
| 507 | INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive cabos aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas mecânicas de manutenção e reparação de veículos e máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531). SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais. |
EMPRESAS | |||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SENAI* | 0004 | 1,0% | |||
| + SESI* | 0008 | 1,5% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
| TOTAL | 0079 | 5,8% | |||
| COOPERATIVAS | |||||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
| + SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
| TOTAL | 4163 | 5,8% | |||
| 515 | COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Decreto 1.092/1994 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTOESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING. | EMPRESAS | |||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SENAC | 0016 | 1,0% | |||
| + SESC | 0032 | 1,5% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
| TOTAL | 0115 | 5,8% | |||
| COOPERATIVAS | |||||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
| + SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
| TOTAL | 4163 | 5,8% | |||
| 523 | SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB, Lei 9.432/1997 e Decreto 2.256/1997), PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| TOTAL | 0003 | 2,7% | |||
| 531 | INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 2,7% | |||
| TOTAL | 0003 | 5,2% | |||
| 540 | EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM [Serviços de dragagem em portos, terminais, marinas, área marítima (canais / mares) fluvial e lacustre, ou seja, dragagem no meio aquaviário] - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS (inclusive empresas de praticagem) - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) - ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + DPC | 0128 | 2,5% | |||
| TOTAL | 0131 | 5,2% | |||
| 558 | EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO - TRANSPORTE ESPACIAL. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + FUNDO AEROVIÁRIO | 0256 | 2,5% | |||
| TOTAL | 0259 | 5,2% | |||
| 566 | EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). | EMPRESAS | |||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SESC | 0032 | 1,5% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
| TOTAL | 0099 | 4,5% | |||
| COOPERATIVAS | |||||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
| + SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
| TOTAL | 4163 | 5,5% | |||
| 574 | ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). | EMPRESAS | |||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SESC | 0032 | 1,5% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
| TOTAL | 0099 | 4,5% | |||
| COOPERATIVAS | |||||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
| + SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
| TOTAL | 4163 | 5,5% | |||
| 582 | ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalhe para a união ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão ou repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei 2.253/1985) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. Nota: Não se incluem no FPAS 582 as MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil, os quais deverão se enquadrar no FPAS 876. |
0000 | 0,00% | ||
| 590 | CARTÓRIO, TABELIONATO, oficializados ou não. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| Brasileiros contratados no Brasil e transferidos para prestarem serviços no exterior, conforme disposto no art. 11 da Lei 7.064/1982. Trabalhadores estrangeiros vinculados a previdência social do exterior e contratados para prestarem serviços no Brasil, desde que haja acordo internacional de previdência social entre ambos os países. |
0000 | 0% | |||
| 604 | PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural) e segurado especial, nos termos da Lei 11.718/2008. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados (com recolhimento sobre a comercialização da produção rural). CONSORCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do Decreto Lei 1.146/1970, relativamente aos segurados e envolvidos no processo de produção própria, setor rural, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura e florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003. SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO RURAL, relativamente em relação aos segurados contratados para a colheita da produção de seus cooperados. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| TOTAL | 0003 | 2,7% | |||
| 612 | EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código). | EMPRESAS | |||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
| + SEST | 1024 | 1,5% | |||
| + SENAT | 2048 | 1,0% | |||
| TOTAL | 3139 | 5,8% | |||
| COOPERATIVAS | |||||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
| + SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
| TOTAL | 4163 | 5,8% | |||
| 620 | TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT). | Salário de contribuição previdenciária (20% do valor bruto do serviço prestado) | SEST | 1024 | 1,5% |
| + SENAT | 2048 | 1,0% | |||
| TOTAL | 3072 | 2,5% | |||
| 639 | ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do art. 7° da Lei 9.131/1995, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei 11.096/2005. | 0000 | 0,00% | ||
| 647 | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva, e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SESC | 0032 | 1,5% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,3% | |||
| TOTAL | 0099 | 4,5% | |||
| 655 | EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei 6.019/1974) - contribuição sobre a remuneração do trabalhador temporário. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,50% |
| 680 | ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA, com relação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + DPC | 0128 | 2,5% | |||
| TOTAL | 0131 | 5,2% | |||
| 736 | BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada). | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| TOTAL | 0003 | 2,7% | |||
| 744 | EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA que adquire produção rural de produtor pessoa física. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA (contribuinte individual e segurado especial), quando venderem seus produtos a outro produtor rural pessoa física, consumidor pessoa física, destinatário incerto ou não comprovar formalmente o destino da produção ou a adquirente domiciliado no exterior. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA (exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003). |
PESSOA FÍSICA | |||
| Receita bruta da produção | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0512 | 1,2% | ||
| + GILRAT | 0,1% | ||||
| + SENAR | 0,2% | ||||
| TOTAL | 1,5% | ||||
| PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIA | |||||
| Receita bruta da produção | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0512 | 1,7% | ||
| + GILRAT | 0,1% | ||||
| + SENAR | 0,25% | ||||
| TOTAL | 2,05% | ||||
| 779 | ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora. | 0000 | 0% | ||
| 787 | SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL. ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL (cooperativa rural) não relacionada no Decreto-Lei 1.146/1970 (com ou sem produção própria), somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. AGROINDÚSTRIAS de piscicultura, carcinicultura, suinocultura, avicultura, florestamento e reflorestamento, nos termos da Lei 10.684/2003, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL legalmente constituído como pessoa jurídica. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA na prestação de serviços rurais (atividade não autônoma). AGROINDÚSTRIA (nos termos da Lei 10.256/2001) na prestação de serviços rurais ou agroindustriais a terceiros. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA que exerce outra atividade econômica autônoma, somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, contribuinte individual (empregador) e PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, com recolhimento sobre a folha de salários. SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO, conforme art. 10 da Lei 11.524/2007. |
TODAS AS ATIVIDADES, EXCETO COOPERATIVISTA | |||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SENAR | 0512 | 2,5% | |||
| TOTAL | 0515 | 5,2% | |||
| COOPERATIVAS | |||||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
| TOTAL | 4099 | 5,2% | |||
| 795 | ESTABELECIMENTOS RURAL E INDUSTRIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2°, caput, do Decreto-Lei 1.146/1970. | Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 2,7% | |||
| + SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
| TOTAL | 4099 | 7,7% | |||
| 825 | AGROINDÚSTRIA relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros, nos termos da Lei 10.256/2001. |
Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% |
| + INCRA | 0002 | 2,7% | |||
| TOTAL | 0003 | 5,2% | |||
| 833 | SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970, a partir da competência 11/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa. SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando aplicável a substituição, na forma do art. 22-A da Lei 8.212/1991. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei 1.146/1970. Exclui-se deste código a prestação de serviços a terceiros. |
EMPRESAS | |||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SENAI* | 0004 | 1,0% | |||
| + SESI* | 0008 | 1,5% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
| TOTAL | 0079 | 5,8% | |||
| COOPERATIVAS | |||||
| Remuneração dos segurados | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0001 | 2,5% | ||
| + INCRA | 0002 | 0,2% | |||
| + SEBRAE | 0064 | 0,6% | |||
| + SESCOOP | 4096 | 2,5% | |||
| TOTAL | 4163 | 5,8% | |||
| 868 | EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS. | 0000 | 0% | ||
| 876 | MISSÕES DIPLOMÁTICAS E OUTROS ORGANISMOS A ELAS EQUIPARADOS, INCLUSIVE SEUS MEMBROS, que sejam partícipes de acordo internacional de isenção reconhecido pelo Brasil. | 0000 | 0% | ||