Tabela comparativa completa das verbas rescisórias

Verba ou direito

Dispensa sem justa causa

Pedido de demissão

Acordo entre as partes (art. 484-A)

Dispensa por justa causa

Saldo de salário

Sim

Sim

Sim

Sim

13º salário proporcional

Sim

Sim

Sim

Não, em regra

13º salário vencido não pago

Sim

Sim

Sim

Sim

Férias adquiridas não gozadas + 1/3

Sim

Sim

Sim

Sim

Férias proporcionais + 1/3

Sim

Sim

Sim

Não, em regra

Férias em dobro, quando devidas

Sim

Sim

Sim

Sim

Aviso prévio trabalhado

Sim, quando adotado

Sim, quando cumprido

Possível

Não

Aviso prévio indenizado

Integral

Não é devido ao empregado

Metade do valor

Não

Desconto por aviso não cumprido

Não

Possível

Conforme situação

Não

Multa rescisória do FGTS

40%

Não

20%

Não

Saque do FGTS

Conforme sistemática de saque

Sem saque por rescisão

Até 80%, conforme regras

Sem saque por rescisão

Seguro-desemprego

Se preencher requisitos

Não

Não

Não

Horas extras não pagas

Sim

Sim

Sim

Sim

Adicionais salariais devidos

Sim

Sim

Sim

Sim

Comissões e diferenças salariais

Sim

Sim

Sim

Sim

Prazo de pagamento das verbas

10 dias corridos

10 dias corridos

10 dias corridos

10 dias corridos

Atenção: direitos já adquiridos ou valores salariais pendentes não desaparecem por causa da modalidade de desligamento. Na justa causa, a restrição incide principalmente sobre parcelas proporcionais e indenizatórias específicas.

 

2. Tabela de fórmulas de cálculo das verbas rescisórias

Parcela

Fórmula ou critério de cálculo

Saldo de salário

Salário mensal ÷ 30 × dias de salário devidos

13º proporcional

Remuneração-base ÷ 12 × número de avos

Férias proporcionais

Remuneração-base ÷ 12 × avos + 1/3

Férias adquiridas

Remuneração-base + 1/3

Férias em dobro

2 × remuneração das férias devidas, acrescida do terço constitucional pertinente

Aviso prévio indenizado

Remuneração-base ÷ 30 × dias indenizados

Metade do aviso no acordo

Valor do aviso indenizado ÷ 2

FGTS mensal

Em regra, 8% da remuneração sujeita ao FGTS

Multa de 40% do FGTS

Base rescisória do FGTS × 40%

Multa de 20% no acordo

Base rescisória do FGTS × 20%

Horas extras

Valor da hora normal × adicional aplicável × horas extras

Adicional noturno urbano

Em regra, 20% sobre a hora diurna, observadas as regras aplicáveis

Comissões pendentes

Total das comissões adquiridas e ainda não pagas

Desconto do aviso no pedido de demissão

Remuneração correspondente ao período de aviso não cumprido, observados os limites legais

Regras de apuração:

  • O 13º salário considera como avo o mês com pelo menos 15 dias de trabalho.

  • As férias proporcionais consideram o período aquisitivo e a fração superior a 14 dias.

  • A remuneração-base pode incluir médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.

  • O aviso prévio indenizado pode projetar o contrato e influenciar férias, 13º e FGTS.

  • A multa rescisória considera a base legal dos depósitos do FGTS relativos ao contrato, com os ajustes aplicáveis, e não simplesmente o saldo disponível para saque.

3. Tabela completa do aviso prévio proporcional

O aviso prévio devido na dispensa sem justa causa varia de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço, de acordo com a Lei nº 12.506/2011.

Tempo de serviço completo

Dias de aviso prévio

Menos de 1 ano

30

1 ano

33

2 anos

36

3 anos

39

4 anos

42

5 anos

45

6 anos

48

7 anos

51

8 anos

54

9 anos

57

10 anos

60

11 anos

63

12 anos

66

13 anos

69

14 anos

72

15 anos

75

16 anos

78

17 anos

81

18 anos

84

19 anos

87

20 anos ou mais

90

Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.

 

4. Tabela de desligamentos especiais

Modalidade

Principais direitos e critérios

Rescisão indireta

Direitos equivalentes aos da dispensa sem justa causa, quando reconhecida

Término normal de contrato por prazo determinado

Saldo salarial, 13º proporcional, férias devidas + 1/3 e saque do FGTS conforme regras; sem multa de 40%

Rescisão antecipada de contrato a termo pelo empregador

Verbas cabíveis e, em regra, indenização do art. 479 da CLT, além dos efeitos relativos ao FGTS

Rescisão antecipada de contrato a termo pelo empregado

Verbas adquiridas e possível indenização de prejuízos, observados os arts. 480 e 481 da CLT

Culpa recíproca reconhecida judicialmente

Indenizações reduzidas conforme legislação e Súmula 14 do TST; multa FGTS de 20%

Força maior reconhecida nos termos legais

Regras especiais de indenização, inclusive FGTS de 20% nas hipóteses legalmente previstas

Falecimento do empregado

Verbas adquiridas pagas aos legitimados, sem aviso prévio ou multa de 40%; FGTS movimentável conforme legislação

Aposentadoria sem encerramento do vínculo

Não ocorre rescisão automática apenas pela aposentadoria; direitos dependem da efetiva modalidade de desligamento

As hipóteses especiais dependem dos fatos do contrato e dos dispositivos legais correspondentes.

Planalto
+2

 

5. Tabela de prazos e obrigações do departamento pessoal

Obrigação

Prazo ou procedimento

Pagamento das verbas rescisórias

Até 10 dias corridos contados do término do contrato

Entrega dos documentos rescisórios

Dentro do prazo legal de 10 dias

Comunicação do desligamento ao eSocial — S-2299

Regra geral: até 10 dias, com as exceções e ajustes do leiaute

Recolhimento do FGTS rescisório

Em regra, até 10 dias após o desligamento, antecipado para dia útil anterior quando aplicável

Recolhimento do FGTS mensal

Regra geral: até o dia 20 do mês seguinte, observados os ajustes de vencimento

Atualização da CTPS Digital

Pelos eventos transmitidos ao eSocial

Disponibilização de documentos do seguro-desemprego

Nas modalidades em que o benefício é cabível

Multa por atraso nas verbas rescisórias

Em regra, valor equivalente ao salário do empregado, conforme art. 477 da CLT

 
 

6. Exemplo prático comparativo

Considere um empregado com as seguintes informações, para fins exclusivamente didáticos:

Informação

Valor

Salário mensal

R$ 3.000,00

Tempo de serviço

2 anos completos

Saldo salarial devido

15 dias

13º proporcional, antes da projeção do aviso

6/12

Férias proporcionais, antes da projeção do aviso

6/12

Férias adquiridas pendentes

Nenhuma

Base rescisória hipotética do FGTS

R$ 8.000,00

Horas extras e adicionais

Não considerados

Comparação dos valores

INDENIZAÇÕES E VERBAS SIMPLIFICADAS

Sem justa causa

R$ 11.400,00

 
Aviso de 36 dias + multa de 40%

Acordo entre as partes

R$ 7.800,00

 
Metade do aviso + multa de 20%

Pedido de demissão

R$ 5.000,00

 
Sem desconto hipotético de aviso
Valores ilustrativos, antes de descontos legais, sem projeção do aviso sobre outras parcelas e sem incluir saques do saldo do FGTS.

Parcela

Sem justa causa

Pedido de demissão

Acordo

Saldo salarial

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

13º proporcional

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

Férias proporcionais + 1/3

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Aviso indenizado

R$ 3.600,00

—

R$ 1.800,00

Multa do FGTS

R$ 3.200,00

—

R$ 1.600,00

Total ilustrativo

R$ 11.800,00

R$ 5.000,00

R$ 8.400,00

Os totais da tabela discriminada são os valores a utilizar neste exemplo; o gráfico acima é apenas uma representação simplificada e não incorpora integralmente todas as parcelas. Para um cálculo rescisório efetivo, devem ser considerados a projeção do aviso, as datas exatas e os demais ajustes legais.

7. Regras especiais do saque-aniversário do FGTS

Situação

Tratamento geral

Empregado no saque-rescisão, dispensado sem justa causa

Saque do saldo da conta vinculada conforme legislação, além da multa

Empregado no saque-aniversário, dispensado sem justa causa

Em regra, saque imediato da multa rescisória, sem liberação integral do saldo

Pedido de demissão

Não permite saque por motivo de rescisão

Acordo do art. 484-A

Saque limitado a 80% conforme a legislação e a sistemática de saque aplicável

Dispensa por justa causa

Não permite saque por motivo de rescisão

A opção pelo saque-aniversário e eventuais regras excepcionais de liberação devem ser verificadas junto à Caixa e no aplicativo FGTS.

 
 

8. Checklist para conferência da rescisão

Conferência do departamento pessoal

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Limpar Copiar checklist

9. Fontes e referências oficiais

Norma ou fonte

Aplicação

CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943

Regras gerais da rescisão, aviso prévio, férias e pagamento

Lei nº 8.036/1990

FGTS, indenizações e saque

Lei nº 13.467/2017

Rescisão por acordo, art. 484-A

Lei nº 12.506/2011

Aviso prévio proporcional

Ministério do Trabalho e Emprego

Orientações trabalhistas e FGTS Digital

Caixa — FGTS

Consulta e modalidades de saque

Portal eSocial

Eventos e procedimentos de desligamento

Nota técnica para publicação: esta tabela é material de referência geral. O cálculo definitivo deve considerar as datas exatas, a categoria profissional, eventuais convenções coletivas, condições de estabilidade, médias salariais, decisões judiciais e as regras específicas de cada contrato.

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com