Tabela comparativa completa das verbas rescisórias
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Verba ou direito |
Dispensa sem justa causa |
Pedido de demissão |
Acordo entre as partes (art. 484-A) |
Dispensa por justa causa |
|---|---|---|---|---|
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Saldo de salário |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
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13º salário proporcional |
Sim |
Sim |
Sim |
Não, em regra |
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13º salário vencido não pago |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Férias adquiridas não gozadas + 1/3 |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
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Férias proporcionais + 1/3 |
Sim |
Sim |
Sim |
Não, em regra |
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Férias em dobro, quando devidas |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
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Aviso prévio trabalhado |
Sim, quando adotado |
Sim, quando cumprido |
Possível |
Não |
|
Aviso prévio indenizado |
Integral |
Não é devido ao empregado |
Metade do valor |
Não |
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Desconto por aviso não cumprido |
Não |
Possível |
Conforme situação |
Não |
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Multa rescisória do FGTS |
40% |
Não |
20% |
Não |
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Saque do FGTS |
Conforme sistemática de saque |
Sem saque por rescisão |
Até 80%, conforme regras |
Sem saque por rescisão |
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Seguro-desemprego |
Se preencher requisitos |
Não |
Não |
Não |
|
Horas extras não pagas |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Adicionais salariais devidos |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Comissões e diferenças salariais |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Prazo de pagamento das verbas |
10 dias corridos |
10 dias corridos |
10 dias corridos |
10 dias corridos |
Atenção: direitos já adquiridos ou valores salariais pendentes não desaparecem por causa da modalidade de desligamento. Na justa causa, a restrição incide principalmente sobre parcelas proporcionais e indenizatórias específicas.
2. Tabela de fórmulas de cálculo das verbas rescisórias
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Parcela |
Fórmula ou critério de cálculo |
|---|---|
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Saldo de salário |
Salário mensal ÷ 30 × dias de salário devidos |
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13º proporcional |
Remuneração-base ÷ 12 × número de avos |
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Férias proporcionais |
Remuneração-base ÷ 12 × avos + 1/3 |
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Férias adquiridas |
Remuneração-base + 1/3 |
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Férias em dobro |
2 × remuneração das férias devidas, acrescida do terço constitucional pertinente |
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Aviso prévio indenizado |
Remuneração-base ÷ 30 × dias indenizados |
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Metade do aviso no acordo |
Valor do aviso indenizado ÷ 2 |
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FGTS mensal |
Em regra, 8% da remuneração sujeita ao FGTS |
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Multa de 40% do FGTS |
Base rescisória do FGTS × 40% |
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Multa de 20% no acordo |
Base rescisória do FGTS × 20% |
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Horas extras |
Valor da hora normal × adicional aplicável × horas extras |
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Adicional noturno urbano |
Em regra, 20% sobre a hora diurna, observadas as regras aplicáveis |
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Comissões pendentes |
Total das comissões adquiridas e ainda não pagas |
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Desconto do aviso no pedido de demissão |
Remuneração correspondente ao período de aviso não cumprido, observados os limites legais |
Regras de apuração:
-
O 13º salário considera como avo o mês com pelo menos 15 dias de trabalho.
-
As férias proporcionais consideram o período aquisitivo e a fração superior a 14 dias.
-
A remuneração-base pode incluir médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.
-
O aviso prévio indenizado pode projetar o contrato e influenciar férias, 13º e FGTS.
-
A multa rescisória considera a base legal dos depósitos do FGTS relativos ao contrato, com os ajustes aplicáveis, e não simplesmente o saldo disponível para saque.
3. Tabela completa do aviso prévio proporcional
O aviso prévio devido na dispensa sem justa causa varia de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço, de acordo com a Lei nº 12.506/2011.
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Tempo de serviço completo |
Dias de aviso prévio |
|---|---|
|
Menos de 1 ano |
30 |
|
1 ano |
33 |
|
2 anos |
36 |
|
3 anos |
39 |
|
4 anos |
42 |
|
5 anos |
45 |
|
6 anos |
48 |
|
7 anos |
51 |
|
8 anos |
54 |
|
9 anos |
57 |
|
10 anos |
60 |
|
11 anos |
63 |
|
12 anos |
66 |
|
13 anos |
69 |
|
14 anos |
72 |
|
15 anos |
75 |
|
16 anos |
78 |
|
17 anos |
81 |
|
18 anos |
84 |
|
19 anos |
87 |
|
20 anos ou mais |
90 |
Fórmula: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.
4. Tabela de desligamentos especiais
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Modalidade |
Principais direitos e critérios |
|---|---|
|
Rescisão indireta |
Direitos equivalentes aos da dispensa sem justa causa, quando reconhecida |
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Término normal de contrato por prazo determinado |
Saldo salarial, 13º proporcional, férias devidas + 1/3 e saque do FGTS conforme regras; sem multa de 40% |
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Rescisão antecipada de contrato a termo pelo empregador |
Verbas cabíveis e, em regra, indenização do art. 479 da CLT, além dos efeitos relativos ao FGTS |
|
Rescisão antecipada de contrato a termo pelo empregado |
Verbas adquiridas e possível indenização de prejuízos, observados os arts. 480 e 481 da CLT |
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Culpa recíproca reconhecida judicialmente |
Indenizações reduzidas conforme legislação e Súmula 14 do TST; multa FGTS de 20% |
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Força maior reconhecida nos termos legais |
Regras especiais de indenização, inclusive FGTS de 20% nas hipóteses legalmente previstas |
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Falecimento do empregado |
Verbas adquiridas pagas aos legitimados, sem aviso prévio ou multa de 40%; FGTS movimentável conforme legislação |
|
Aposentadoria sem encerramento do vínculo |
Não ocorre rescisão automática apenas pela aposentadoria; direitos dependem da efetiva modalidade de desligamento |
As hipóteses especiais dependem dos fatos do contrato e dos dispositivos legais correspondentes.
5. Tabela de prazos e obrigações do departamento pessoal
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Obrigação |
Prazo ou procedimento |
|---|---|
|
Pagamento das verbas rescisórias |
Até 10 dias corridos contados do término do contrato |
|
Entrega dos documentos rescisórios |
Dentro do prazo legal de 10 dias |
|
Comunicação do desligamento ao eSocial — S-2299 |
Regra geral: até 10 dias, com as exceções e ajustes do leiaute |
|
Recolhimento do FGTS rescisório |
Em regra, até 10 dias após o desligamento, antecipado para dia útil anterior quando aplicável |
|
Recolhimento do FGTS mensal |
Regra geral: até o dia 20 do mês seguinte, observados os ajustes de vencimento |
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Atualização da CTPS Digital |
Pelos eventos transmitidos ao eSocial |
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Disponibilização de documentos do seguro-desemprego |
Nas modalidades em que o benefício é cabível |
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Multa por atraso nas verbas rescisórias |
Em regra, valor equivalente ao salário do empregado, conforme art. 477 da CLT |
6. Exemplo prático comparativo
Considere um empregado com as seguintes informações, para fins exclusivamente didáticos:
|
Informação |
Valor |
|---|---|
|
Salário mensal |
R$ 3.000,00 |
|
Tempo de serviço |
2 anos completos |
|
Saldo salarial devido |
15 dias |
|
13º proporcional, antes da projeção do aviso |
6/12 |
|
Férias proporcionais, antes da projeção do aviso |
6/12 |
|
Férias adquiridas pendentes |
Nenhuma |
|
Base rescisória hipotética do FGTS |
R$ 8.000,00 |
|
Horas extras e adicionais |
Não considerados |
Comparação dos valores
INDENIZAÇÕES E VERBAS SIMPLIFICADAS
Sem justa causa
R$ 11.400,00
Acordo entre as partes
R$ 7.800,00
Pedido de demissão
R$ 5.000,00
|
Parcela |
Sem justa causa |
Pedido de demissão |
Acordo |
|---|---|---|---|
|
Saldo salarial |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
13º proporcional |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
Férias proporcionais + 1/3 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
Aviso indenizado |
R$ 3.600,00 |
— |
R$ 1.800,00 |
|
Multa do FGTS |
R$ 3.200,00 |
— |
R$ 1.600,00 |
|
Total ilustrativo |
R$ 11.800,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 8.400,00 |
Os totais da tabela discriminada são os valores a utilizar neste exemplo; o gráfico acima é apenas uma representação simplificada e não incorpora integralmente todas as parcelas. Para um cálculo rescisório efetivo, devem ser considerados a projeção do aviso, as datas exatas e os demais ajustes legais.
7. Regras especiais do saque-aniversário do FGTS
|
Situação |
Tratamento geral |
|---|---|
|
Empregado no saque-rescisão, dispensado sem justa causa |
Saque do saldo da conta vinculada conforme legislação, além da multa |
|
Empregado no saque-aniversário, dispensado sem justa causa |
Em regra, saque imediato da multa rescisória, sem liberação integral do saldo |
|
Pedido de demissão |
Não permite saque por motivo de rescisão |
|
Acordo do art. 484-A |
Saque limitado a 80% conforme a legislação e a sistemática de saque aplicável |
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Dispensa por justa causa |
Não permite saque por motivo de rescisão |
A opção pelo saque-aniversário e eventuais regras excepcionais de liberação devem ser verificadas junto à Caixa e no aplicativo FGTS.
8. Checklist para conferência da rescisão
Conferência do departamento pessoal
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9. Fontes e referências oficiais
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Norma ou fonte |
Aplicação |
|---|---|
|
Regras gerais da rescisão, aviso prévio, férias e pagamento |
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FGTS, indenizações e saque |
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Rescisão por acordo, art. 484-A |
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Aviso prévio proporcional |
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Orientações trabalhistas e FGTS Digital |
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Consulta e modalidades de saque |
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Eventos e procedimentos de desligamento |
Nota técnica para publicação: esta tabela é material de referência geral. O cálculo definitivo deve considerar as datas exatas, a categoria profissional, eventuais convenções coletivas, condições de estabilidade, médias salariais, decisões judiciais e as regras específicas de cada contrato.
