Nova regra estabelece escala 5x2, redução gradual da jornada de 44 para 40 horas semanais e manutenção dos salários. Entenda os prazos, as exceções e as providências necessárias no departamento pessoal.
O Congresso Nacional concluiu, em 14 de outubro de 2026, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que modifica as regras de duração do trabalho no Brasil e estabelece o fim da escala regular de seis dias de trabalho para um dia de descanso, conhecida como escala 6x1.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterações posteriores, a medida segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança atinge especialmente os setores do comércio, supermercados, restaurantes, hotéis, serviços e outras atividades que tradicionalmente utilizam escalas de seis dias de trabalho por semana.
O novo modelo prevê cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, além da redução progressiva da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.
Entretanto, a aplicação não será imediata. A PEC estabelece um período de transição para permitir que as empresas reorganizem suas atividades, seus horários e suas equipes.
1. O que muda com o fim da escala 6x1?
Atualmente, a Constituição Federal estabelece, como regra geral, jornada normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, admitidas as formas legais de compensação.
Com a alteração constitucional aprovada, o limite semanal será reduzido gradualmente até alcançar 40 horas, com dois dias de repouso remunerado por semana.
Comparativo entre as regras
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Item |
Regra atual |
Nova regra ao final da transição |
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Escala regular |
6x1, entre outras |
5x2 |
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Dias de trabalho |
Até 6 por semana |
Até 5 por semana |
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Descanso semanal |
1 dia remunerado |
2 dias remunerados |
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Jornada semanal máxima |
44 horas |
40 horas |
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Jornada diária normal |
8 horas |
8 horas |
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Redução salarial |
— |
Proibida em razão da mudança |
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Trabalho aos domingos |
Conforme regras aplicáveis |
Permanece possível, com organização das folgas |
A nova regra não significa que todas as empresas estarão obrigadas a fechar aos sábados e domingos. Estabelecimentos que funcionam nesses dias poderão continuar operando, desde que organizem escalas compatíveis com a legislação e os descansos dos empregados.
2. Quando a nova escala começa a valer?
A PEC estabelece dois momentos distintos para implementação. Os prazos começam a ser contados da promulgação e publicação da emenda constitucional.
- Promulgação e publicação
Conclusão formal da alteração constitucional. Em 15 de outubro de 2026, a data ainda não estava confirmada.
- Após 60 dias — primeira etapa
A jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
- Após 14 meses — etapa definitiva
A jornada máxima passa a 40 horas semanais, com limite diário normal de oito horas e manutenção dos dois dias de descanso.
Assim, caso a emenda seja promulgada e publicada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro de 2026, e a jornada definitiva de 40 horas será alcançada em dezembro de 2027.
Essas datas são apenas ilustrativas: o calendário efetivo depende da publicação oficial.
3. Como serão distribuídas as horas de trabalho?
Durante a transição, as empresas precisarão adequar a carga horária semanal e os dias de descanso.
Primeira etapa — 42 horas semanais
As 42 horas poderão ser distribuídas em cinco dias de trabalho, observadas as condições legais e a negociação coletiva aplicável à ampliação temporária da jornada diária normal.
Exemplo de distribuição uniforme:
- Segunda-feira: 8 horas e 24 minutos.
- Terça-feira: 8 horas e 24 minutos.
- Quarta-feira: 8 horas e 24 minutos.
- Quinta-feira: 8 horas e 24 minutos.
- Sexta-feira: 8 horas e 24 minutos.
- Sábado e domingo: descanso.
Segunda etapa — 40 horas semanais
Após a conclusão da transição, a distribuição regular poderá ser de oito horas diárias durante cinco dias.
O intervalo para repouso e alimentação deve continuar sendo observado conforme as regras legais. Por exemplo, uma jornada de oito horas de trabalho com uma hora de intervalo normalmente exige permanência de nove horas entre a entrada e a saída, porque o intervalo não integra a jornada efetivamente trabalhada.
4. O trabalhador terá obrigatoriamente folga no sábado e domingo?
Não.
A exigência de dois dias de descanso remunerado não significa que eles deverão ocorrer necessariamente no fim de semana.
Uma empresa poderá adotar diferentes combinações de folgas, conforme sua necessidade operacional e as normas aplicáveis.
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Empregado |
Dias de trabalho |
Dias de descanso |
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A |
Segunda a sexta |
Sábado e domingo |
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B |
Terça a sábado |
Domingo e segunda |
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C |
Quarta a domingo |
Segunda e terça |
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D |
Domingo a quinta |
Sexta e sábado |
As combinações são meramente exemplificativas. O descanso dominical deverá ser observado preferencialmente, respeitando as regras específicas de cada atividade.
Portanto, supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis e estabelecimentos comerciais poderão continuar funcionando aos fins de semana, desde que organizem os turnos de seus empregados de maneira compatível com as novas exigências.
5. Será permitido continuar utilizando a escala 6x1?
A PEC admite regimes diferenciados e possibilidades excepcionais de compensação, especialmente para atividades que exigem funcionamento contínuo.
Mediante convenção ou acordo coletivo, poderá ser permitido organizar os períodos de descanso de forma diferente da escala 5x2 regular, desde que sejam preservadas as garantias constitucionais.
Nessas hipóteses, as folgas poderão ser compensadas dentro do mesmo mês-calendário, assegurando, em média, dois dias de repouso remunerado por semana e pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que a escala 6x1 deixa de ser o modelo regular, mas determinadas atividades poderão ter jornadas diferenciadas, respeitadas as condições previstas na legislação e na negociação coletiva.
Importante: a possibilidade de compensação não representa uma autorização geral para todas as empresas manterem indefinidamente a escala 6x1. As exceções deverão ser analisadas conforme a atividade, a legislação e o instrumento coletivo aplicável.
6. O salário do trabalhador poderá ser reduzido?
Não. Um dos principais pontos da PEC é a garantia de manutenção salarial.
O empregado que atualmente recebe determinado salário para cumprir 44 horas semanais deverá continuar recebendo o mesmo valor quando sua jornada for reduzida para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas.
A garantia abrange os contratos de trabalho existentes e também protege os pisos salariais, conforme o texto aprovado.
Exemplo prático
Considere um empregado que recebe salário mensal de R$ 2.500,00 para cumprir jornada de 44 horas semanais.
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Situação |
Jornada semanal |
Salário mensal |
|
Regra atual |
44 horas |
R$ 2.500,00 |
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Primeira etapa |
42 horas |
R$ 2.500,00 |
|
Regra definitiva |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
A redução da jornada, portanto, não autoriza a empresa a diminuir proporcionalmente o salário.
7. Como ficará o cálculo das horas extras?
A redução da jornada semanal poderá modificar o valor da hora normal e, consequentemente, das horas extras.
Para empregados mensalistas sujeitos à jornada integral, o divisor normalmente utilizado é de 220 horas mensais para uma jornada de 44 horas semanais. Com a redução para 40 horas, o divisor correspondente passa a ser 200 horas.
Durante a etapa intermediária de 42 horas, o divisor de referência é 210, observadas as regras contratuais, legais e jurisprudenciais pertinentes.
Exemplo de cálculo
Considere um trabalhador com salário de R$ 2.500,00 e adicional de horas extras de 50%.
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Cálculo |
44 horas |
42 horas |
40 horas |
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Divisor mensal |
220 |
210 |
200 |
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Valor da hora normal |
R$ 11,36 |
R$ 11,90 |
R$ 12,50 |
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Hora extra com 50% |
R$ 17,05 |
R$ 17,86 |
R$ 18,75 |
Valores arredondados para duas casas decimais. Exemplo didático aplicável ao mensalista com jornada integral correspondente e adicional de 50%, sem considerar condições especiais ou reflexos.
Observe que o salário mensal permanece inalterado, mas o valor da hora trabalhada aumenta, porque o empregado deverá cumprir menos horas para receber a mesma remuneração.
O trabalho extraordinário continuará sujeito aos limites e condições legais, inclusive quanto aos adicionais, intervalos e eventuais regimes de compensação.
8. O que acontecerá com a escala 12x36?
A escala 12x36, utilizada em hospitais, clínicas, serviços de vigilância e outras atividades, merece análise específica.
A PEC admite a existência de regimes diferenciados, incluindo atividades essenciais e escalas especiais, mas estabelece garantias mínimas de jornada e repouso.
O texto permite que a legislação e os instrumentos coletivos disciplinem regimes compensatórios excepcionais, respeitando as condições previstas na nova ordem constitucional.
Portanto, não é correto afirmar que todas as escalas 12x36 serão automaticamente extintas. Também não é adequado presumir que poderão continuar exatamente como são praticadas atualmente.
As empresas deverão acompanhar a regulamentação e verificar a compatibilidade de seus regimes com as novas exigências.
9. Como ficarão os supermercados, o comércio e os estabelecimentos que abrem todos os dias?
Empresas que funcionam durante seis ou sete dias na semana enfrentarão um desafio de organização das equipes.
Imagine um supermercado que funciona diariamente, das 8h às 22h.
Atualmente, esse supermercado pode utilizar empregados em escala 6x1, distribuindo suas folgas ao longo da semana.
Com a nova regra regular, será necessário organizar equipes para que cada trabalhador tenha dois dias de descanso remunerado, sem comprometer o funcionamento do estabelecimento.
As soluções poderão incluir escalas alternadas, redistribuição de horários, revisão dos turnos e, conforme a necessidade, contratação de empregados adicionais.
Exemplo de cobertura semanal
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Equipe |
Dias de trabalho |
Folgas |
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Equipe A |
Segunda a sexta |
Sábado e domingo |
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Equipe B |
Terça a sábado |
Domingo e segunda |
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Equipe C |
Quarta a domingo |
Segunda e terça |
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Equipe D |
Sexta a terça |
Quarta e quinta |
O exemplo demonstra possíveis combinações, não substituindo o dimensionamento da equipe, a análise das convenções coletivas e as exigências de descanso dominical.
O estabelecimento poderá continuar funcionando todos os dias. O que muda é a quantidade de dias trabalhados por cada empregado e a necessidade de cobertura operacional.
10. A nova jornada poderá aumentar os custos das empresas?
Sim, especialmente nas atividades que precisam manter o mesmo número de horas de funcionamento e o mesmo nível de atendimento.
Embora os salários mensais sejam preservados, a redução da jornada aumenta o custo da hora de trabalho.
Considere uma empresa que mantém dez empregados, todos com jornada atual de 44 horas semanais.
Exemplo de capacidade semanal de trabalho
0 h150 h300 h450 h600 hAtual (44h)Transição (42h)Definitiva (40h)
Cálculo: 10 empregados multiplicados pela jornada semanal contratada.
Redução de 40 horas de capacidade semanal em relação à jornada atual, mantido o mesmo número de empregados.
Essa empresa terá de avaliar se consegue manter suas operações com menos horas disponíveis ou se precisará reorganizar processos, ampliar a produtividade, contratar empregados ou recorrer a horas extras dentro dos limites legais.
A necessidade de contratação não será automática: dependerá da atividade e do planejamento empresarial.
11. Como ficarão as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs?
A PEC prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias destinadas a reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas dependerão de regulamentação posterior e de condições previstas na própria proposta, relacionadas à manutenção do emprego.
Isso significa que ainda não existe autorização automática para pequenas empresas deixarem de cumprir a nova jornada ou adotarem livremente prazos diferentes.
Também não está automaticamente aprovada uma alteração do limite de contratação de empregados pelos MEIs.
Até que sejam publicadas normas específicas, empresários e contadores deverão acompanhar a regulamentação e considerar as regras efetivamente vigentes.
12. Quais trabalhadores terão regras diferenciadas?
A PEC contempla situações que exigem tratamento especial.
Entre elas estão:
Empregados com jornada de até 40 horas: aqueles que já trabalham 40 horas semanais ou menos não terão redução proporcional obrigatória de sua jornada apenas por causa da nova regra. Entretanto, a garantia de dois dias de repouso remunerado deverá ser observada conforme o regime aplicável.
Empregados com diploma de nível superior e elevada remuneração: o texto estabelece exceção aos limites de jornada e ao controle de horário para empregados com diploma superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, sob as condições estabelecidas pela PEC. A garantia de repouso de dois dias permanece relevante.
Trabalhadores terceirizados da administração pública: existe uma regra transitória diferenciada, com prazo de até 12 meses para adequação das escalas abrangidas, observadas as condições específicas e as alterações contratuais.
Atividades essenciais e regimes especiais: poderão existir regras específicas de jornada e compensação, respeitadas as garantias estabelecidas pela Constituição e pela legislação pertinente.
Essas exceções exigem análise individualizada para evitar aplicações indevidas.
13. O que muda para os departamentos pessoais e escritórios contábeis?
A aprovação da PEC exige preparação dos setores responsáveis pela administração de pessoal.
Os departamentos pessoais terão de revisar a parametrização dos sistemas de folha de pagamento, os controles de ponto, as escalas de trabalho e os cálculos relacionados à duração da jornada.
Entre os principais cuidados estão a correta definição da carga horária contratual, a manutenção dos salários, a apuração das horas extras e o respeito aos descansos remunerados.
O contador também terá papel importante no planejamento de custos das empresas, especialmente em atividades com funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Checklist para adequação das empresas
Plano de adequação do departamento pessoal
0 de 10
Identificar empregados com jornadas superiores a 40 horas semanais
Levantar as escalas atualmente praticadas, especialmente 6x1 e 12x36
Verificar acordos e convenções coletivas aplicáveis
Simular as jornadas de 42 e 40 horas semanais
Recalcular divisores e valores de horas extras, quando cabível
Revisar turnos, folgas e dimensionamento das equipes
Planejar ajustes contratuais e registros necessários
Atualizar controles de ponto e sistemas de folha de pagamento
Orientar gestores e empregados sobre as mudanças
Acompanhar a promulgação e a regulamentação complementar
Copiar checklist
14. Perguntas frequentes
O trabalhador que já faz escala 5x2 terá direito a alguma mudança?
Depende da jornada atual. Quem trabalha 44 horas semanais distribuídas em cinco dias poderá precisar ter a jornada reduzida, respeitada a transição. Quem já trabalha até 40 horas não terá necessariamente uma nova redução.
O trabalhador poderá escolher os dois dias de folga?
Não existe uma garantia geral de livre escolha pelo empregado. A organização das folgas dependerá da legislação, dos instrumentos coletivos e das necessidades da empresa.
Os sábados passarão a ser considerados dias de descanso para todos?
Não. A empresa poderá estabelecer folgas em outros dias, desde que cumpra os requisitos legais.
Os direitos a férias, 13º salário e FGTS serão reduzidos?
Não. A redução da jornada não autoriza a redução desses direitos. A manutenção da remuneração contratual deverá ser respeitada.
Será obrigatório contratar mais empregados?
Não necessariamente. A necessidade de novas contratações dependerá da organização das atividades e da capacidade de atendimento.
As empresas já precisam mudar suas escalas?
Não por força da PEC enquanto não forem cumpridas as etapas de promulgação, publicação e início de eficácia. Até lá, continuam aplicáveis as regras atualmente vigentes, salvo condições mais favoráveis já existentes.
15. Conclusão
A aprovação do fim da escala 6x1 representa uma alteração importante na legislação trabalhista brasileira e exigirá adaptações tanto dos trabalhadores quanto das empresas.
O novo modelo amplia o descanso semanal remunerado para dois dias e reduz progressivamente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Para as empresas, a principal preocupação será conciliar o cumprimento das novas regras com a continuidade das operações e o planejamento dos custos trabalhistas.
Para os profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a mudança exigirá revisão de procedimentos, contratos, escalas, cálculos e sistemas, além de acompanhamento da regulamentação.
Atenção à vigência: em 15 de outubro de 2026, a PEC 221/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas a promulgação e a publicação da emenda constitucional ainda estão pendentes. Portanto, as novas exigências não devem ser tratadas como imediatamente aplicáveis.
Fundamentação e fontes oficiais
- Câmara dos Deputados — aprovação da PEC 221/2019 e detalhes das regras
- Senado Federal — aprovação em 14 de outubro de 2026
- Senado Federal — acompanhamento das votações da PEC 221/2019
- Agência Brasil — prazos e regras de transição
Notícias Contábeis | Atualização: 15/10/2026. Artigo elaborado com base no texto aprovado pelo Congresso Nacional, sujeito à confirmação