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Como conferir a pré-assinalação do intervalo intrajornada no ponto e na folha?
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- Categoria: Pratica Trabalhista
Como conferir a pré-assinalação do intervalo intrajornada sem deixar divergências passarem para a folha? A empresa pode adotar horários previamente indicados no controle de ponto, mas isso não dispensa a verificação de que a pausa foi realmente concedida. A orientação do Ministério do Trabalho e Emprego exige que, quando adotada, a pré-assinalação conste tanto do espelho de ponto quanto do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). Para o contador, o controle prático é comparar a jornada prevista, os registros disponíveis e as ocorrências informadas, encaminhando diferenças para apuração antes do fechamento.
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Como conferir as retenções federais em pagamentos de órgãos públicos federais?
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- Categoria: Práica Tributária
Quando uma empresa fornece bens ou serviços a órgãos e entidades federais abrangidos pela regra, o pagamento pode sofrer retenção de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Para o fornecedor, conferir apenas o valor líquido não basta: é preciso identificar a fonte pagadora, classificar a receita, comparar as retenções com o documento fiscal e controlar cada crédito no tributo correspondente. Este guia trata do regime federal aplicável a pagamentos feitos por órgãos e entidades da União; não aborda retenções de estados ou municípios.
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Como formalizar deliberações de sócios em uma sociedade limitada?
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- Categoria: Prática Societária
Como organizar deliberações de sócios de uma sociedade limitada sem confundir quórum de instalação, quórum de aprovação e registro? O contador deve partir do contrato social e da matéria em pauta, identificar os votos necessários e documentar convocação, participação, votação e resultado. Este guia aborda as regras nacionais para limitadas, inclusive a aprovação anual de contas e a alteração contratual. O protocolo, os documentos operacionais, as taxas e os prazos de processamento da Junta Comercial variam conforme o estado e devem ser confirmados no órgão competente.
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Como escolher e registrar o nome empresarial sem presumir proteção nacional?
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- Categoria: Prática Societária
Como escolher e registrar o nome empresarial sem confundi-lo com uma marca ou presumir proteção nacional? Para o empresário individual, a sociedade empresária e a cooperativa, a escolha deve observar a forma admitida para a natureza jurídica, o objeto e as regras de novidade. A pesquisa prévia ajuda a identificar impedimentos, mas a proteção decorre do registro e, conforme a regulamentação do DREI consultada, fica inicialmente circunscrita à unidade da Federação da Junta que o arquivou. Procedimentos eletrônicos, canais de consulta e exigências operacionais variam conforme a Junta Comercial e a integração local à Redesim.
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CFC, CVM e Susep discutem mudanças nas normas contábeis e novas exigências de sustentabilidade para empresas
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- Categoria: Contabilidade
Seminário internacional reúne reguladores e especialistas para debater a atualização das normas brasileiras, a convergência aos padrões internacionais e os impactos sobre demonstrações financeiras, auditoria e divulgação de informações de sustentabilidade.
O avanço das normas internacionais de contabilidade e a crescente importância das informações relacionadas à sustentabilidade estão provocando mudanças na maneira como empresas, contadores e auditores elaboram, analisam e apresentam informações financeiras.
Esses temas estiveram no centro dos debates do XXIII Seminário Internacional da Fundação de Apoio aos Comitês de Pronunciamentos Contábeis e de Sustentabilidade (FACPCS), realizado nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, em São Paulo, com participação de representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
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Recuperação judicial: comissão da Câmara aprova prazo maior para credores apresentarem plano alternativo
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- Categoria: Prática Societária
Proposta amplia o período de 30 para 60 dias e evita a repetição de laudo já existente no processo. Mudanças ainda dependem da conclusão da tramitação legislativa.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de 30 para 60 dias o prazo para credores apresentarem plano alternativo em processos de recuperação judicial. O texto também dispensa a elaboração de novo laudo econômico-financeiro quando o documento já estiver nos autos.
A medida consta do substitutivo apresentado pelo deputado Lucas Ramos (PSB-PE) ao Projeto de Lei nº 170/2025, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A aprovação foi divulgada pela Agência Câmara em 14 de outubro. O projeto ainda não é lei.
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