Os percentuais de presunção determinam a base de cálculo. Sobre essa base são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL. Em 2026, os percentuais podem sofrer acréscimo de 10% na parcela da receita que ultrapassar o limite legal.

1. Percentuais básicos por atividade

Atividade ou receita Presunção IRPJ Presunção CSLL
Comércio de mercadorias 8% 12%
Indústria 8% 12%
Atividade rural 8% 12%
Transporte de cargas 8% 12%
Demais transportes, inclusive passageiros 16% 12%
Revenda, para consumo, de combustíveis abrangidos pela regra legal 1,6% 12%
Serviços profissionais: contabilidade, advocacia, consultoria e semelhantes 32% 32%
Serviços em geral, sem enquadramento específico 32% 32%
Intermediação de negócios, comissões e corretagens 32% 32%
Administração de bens ou negócios 32% 32%
Locação ou cessão de imóveis, bens móveis e direitos 32% 32%
Construção ou melhoria de infraestrutura vinculada a concessão de serviço público 32% 32%
Empresa Simples de Crédito — ESC 38,4% 38,4%
Atividades diversificadas Percentual de cada atividade Percentual de cada atividade

Fonte: arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995. A tabela pressupõe que a pessoa jurídica possa optar pelo lucro presumido; não afasta hipóteses de obrigatoriedade do lucro real. planalto.gov.br

2. Atividades com condições específicas

Atividade ou situação IRPJ CSLL Condição
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia abrangidos 8% 12% Sociedade empresária, de direito e de fato, e atendimento às normas da Anvisa
Consultas médicas ou serviços de saúde sem os requisitos do tratamento específico 32% 32% Não basta possuir CNAE de saúde
Construção civil por empreitada total, com todos os materiais indispensáveis incorporados à obra 8% 12% Comprovar modalidade contratual e fornecimento dos materiais
Construção civil somente com mão de obra 32% 32% Não aplicar 8% automaticamente
Construção sem atendimento aos requisitos da presunção reduzida 32% 32% Examinar contrato e execução
Venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, loteamento e incorporação 8% 12% Receita operacional da atividade imobiliária; não confundir com locação
Revenda de veículos usados no tratamento da Lei nº 9.716/1998 32% 32% Aplicação sobre a diferença entre o valor de revenda e o de aquisição
Certas prestadoras exclusivamente de serviços com receita anual até R$ 120 mil 16% 32% Benefício restrito às atividades admitidas; não abrange serviços profissionais regulamentados

O tratamento de 16% para pequenas prestadoras refere-se ao IRPJ, não reduz automaticamente a presunção da CSLL. Ultrapassado o limite, deve ser observada a recomposição exigida pela legislação. gov.br

3. Percentuais com acréscimo de 10%

Aplicáveis somente à parcela da receita alcançada pela majoração, nos períodos em que a regra estiver vigente.

Percentual básico Percentual majorado Cálculo
1,6% 1,76% 1,6% × 1,10
8% 8,8% 8% × 1,10
12% 13,2% 12% × 1,10
16% 17,6% 16% × 1,10
32% 35,2% 32% × 1,10
38,4% 42,24% 38,4% × 1,10

Não são dez pontos percentuais: 8% passa a 8,8%, e não a 18%. gov.br

4. Vigência e limites em 2026

Elemento IRPJ CSLL
Início do acréscimo 1º trimestre de 2026 2º trimestre de 2026
Limite anual de referência em 2026 R$ 5.000.000 R$ 3.750.000, considerando os três trimestres alcançados
Limite proporcional por trimestre completo R$ 1.250.000 R$ 1.250.000, nos trimestres alcançados
Receita até o limite aplicável Percentual básico Percentual básico
Receita excedente Percentual majorado Percentual majorado
Atividades distintas Distribuir o limite proporcionalmente às receitas das atividades Mesmo cuidado
Ajustes Observar os ajustes admitidos nos períodos subsequentes Observar vigência, proporcionalidade e ajustes próprios

O limite é da pessoa jurídica, não um limite separado para cada atividade. Não é necessário esperar a receita acumulada atingir R$ 5 milhões para iniciar a análise trimestral. gov.br

5. Alíquotas aplicadas às bases presumidas

Tributo Alíquota Aplicação
IRPJ 15% Sobre a base de cálculo
Adicional de IRPJ 10% Sobre a parcela da base que exceder R$ 20 mil por mês do período
Adicional em trimestre completo 10% Sobre a base excedente a R$ 60 mil
CSLL — empresas em geral 9% Sobre a base de cálculo

O adicional de IRPJ incide sobre o excesso da base, não sobre o excesso de faturamento. A majoração da presunção não altera a alíquota geral de 15% do IRPJ ou de 9% da CSLL. planalto.gov.br

6. Carga nominal sobre a receita — antes do adicional de IRPJ

Presunção IRPJ / CSLL IRPJ: presunção × 15% CSLL: presunção × 9% Total
1,6% / 12% 0,24% 1,08% 1,32%
8% / 12% 1,20% 1,08% 2,28%
16% / 12% 2,40% 1,08% 3,48%
16% / 32% 2,40% 2,88% 5,28%
32% / 32% 4,80% 2,88% 7,68%
38,4% / 38,4% 5,76% 3,456% 9,216%

Valores aritméticos sobre receitas sujeitas aos percentuais básicos. Não incluem PIS/Cofins, ISS, ICMS, contribuição previdenciária, adicional de IRPJ ou outras receitas adicionadas à base.

7. Exemplo com majoração — comércio no 2º trimestre de 2026

Premissas: receita trimestral de R$ 2 milhões, limite proporcional de R$ 1,25 milhão, sem ajuste de períodos anteriores, outras receitas ou deduções.

Parcela da receita Base de IRPJ Base de CSLL
R$ 1.250.000 — percentuais básicos 8% = R$ 100.000 12% = R$ 150.000
R$ 750.000 — percentuais majorados 8,8% = R$ 66.000 13,2% = R$ 99.000
Base total R$ 166.000 R$ 249.000
Apuração Cálculo Valor
IRPJ básico R$ 166.000 × 15% R$ 24.900
Adicional de IRPJ (R$ 166.000 − R$ 60.000) × 10% R$ 10.600
IRPJ total R$ 24.900 + R$ 10.600 R$ 35.500
CSLL R$ 249.000 × 9% R$ 22.410
IRPJ + CSLL R$ 35.500 + R$ 22.410 R$ 57.910

Observações

  • Receitas financeiras, ganhos de capital e demais acréscimos: em regra, entram integralmente na base, com exceções específicas; não aplicar automaticamente 8% ou 32%.
  • Receitas mistas: separar cada atividade antes de calcular a presunção.
  • Factoring e atividades financeiras: verificar obrigatoriedade do lucro real; a existência de percentual na legislação não autoriza a opção pelo presumido.
  • Retenções sofridas: conferir sua dedução do imposto ou contribuição correspondente.
  • Limites diferentes: não confundir o limite de majoração de R$ 5 milhões com o limite de receita para opção pelo lucro presumido.

Referências oficiais: Lei nº 9.249/1995 · Lei Complementar nº 224/2025.

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