O Código de Situação Tributária — CST do ICMS identifica a origem da mercadoria e o tratamento tributário da operação.

Em São Paulo, o artigo 598 do RICMS/SP determina a utilização dos códigos constantes do Anexo I do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Essa é a referência adotada pela legislação paulista, conforme a redação dada pelo Decreto nº 67.170/2022. legislacao.fazenda.sp.gov.br

1. Estrutura do CST do ICMS

O código completo é formado por três dígitos, no formato ABB.

Parte do código Informação Exemplo
A — primeiro dígito Origem da mercadoria. 0: nacional, exceto as enquadradas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
BB — dois últimos dígitos Tributação pelo ICMS. 00: tributação integral.
ABB — código completo Combinação da origem com a tributação. 000: origem 0 com tributação 00.

Atenção: na NF-e, a origem e a tributação são informadas em campos próprios do leiaute. A representação com três dígitos demonstra a composição do CST.

2. Tabela A — Origem da mercadoria

Código Descrição
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1 Estrangeira, de importação direta, exceto a indicada no código 6.
2 Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e igual ou inferior a 70%.
4 Nacional, produzida conforme os Processos Produtivos Básicos — PPB previstos na legislação específica.
5 Nacional, com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%.
6 Estrangeira, de importação direta, sem similar nacional, constante de lista de resolução da CAMEX, e gás natural.
7 Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante de lista de resolução da CAMEX, e gás natural.
8 Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%.

O código 4 abrange os processos produtivos previstos no Decreto-Lei nº 288/1967 e nas Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007. A SEFAZ-SP apresenta os códigos de origem na Resposta à Consulta Tributária nº 4.841/2015. legislacao.fazenda.sp.gov.br

3. Tabela B — Tributação pelo ICMS

Os dois últimos dígitos identificam o tratamento tributário. A tabela abaixo reúne os códigos gerais e os específicos de combustíveis monofásicos, integrantes da classificação nacional adotada pelo artigo 598 do RICMS/SP. legislacao.fazenda.sp.gov.br

Código Situação tributária Significado para consulta
00 Tributada integralmente. Operação sujeita à tributação integral do ICMS.
02 Tributação monofásica própria sobre combustíveis. Operação com incidência própria do ICMS monofásico sobre combustível.
10 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações subsequentes. Existe tributação própria e responsabilidade pelo ICMS-ST das etapas seguintes.
15 Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. Existe tributação monofásica própria e responsabilidade pela retenção prevista no regime.
20 Tributada com redução da base de cálculo. O imposto é calculado sobre base reduzida, conforme previsão legal.
30 Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária. A operação própria é isenta ou não tributada, mas existe responsabilidade pelo ICMS-ST.
40 Isenta. Operação abrangida por isenção do ICMS.
41 Não tributada. Operação imune ou não sujeita à incidência do ICMS.
50 Suspensão. Operação com suspensão do pagamento do imposto, nos termos da legislação.
51 Diferimento. O recolhimento é adiado, total ou parcialmente, para etapa posterior.
53 Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido. O recolhimento do ICMS monofásico é diferido, total ou parcialmente.
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento da tributação. O imposto já foi recolhido em etapa anterior nessas modalidades.
61 Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. O ICMS monofásico do combustível já foi cobrado em etapa anterior.
70 Tributada com redução da base de cálculo e ICMS devido por substituição tributária relativo às operações subsequentes. Combina redução da base da operação própria com responsabilidade pelo ICMS-ST subsequente.
90 Outras. Situações tributadas não enquadradas nos códigos anteriores.

ST significa substituição tributária. O código 60 também contempla antecipação com encerramento da tributação, conforme documentação técnica da SEFAZ-SP. portal.fazenda.sp.gov.br

4. Exemplos de composição do CST

Os exemplos são ilustrativos e pressupõem que a mercadoria e a operação atendam ao enquadramento indicado.

Origem Tributação CST completo Interpretação
0 00 000 Mercadoria nacional de origem 0, tributada integralmente.
0 10 010 Mercadoria nacional de origem 0, com tributação própria e ICMS-ST subsequente.
0 20 020 Mercadoria nacional de origem 0, com redução da base de cálculo.
0 30 030 Mercadoria nacional de origem 0, com operação própria isenta ou não tributada e ICMS-ST.
0 40 040 Mercadoria nacional de origem 0, em operação isenta.
0 41 041 Mercadoria nacional de origem 0, em operação não tributada.
0 50 050 Mercadoria nacional de origem 0, com suspensão.
0 51 051 Mercadoria nacional de origem 0, com diferimento.
0 60 060 Mercadoria nacional de origem 0, com ICMS anteriormente recolhido por ST ou antecipação com encerramento.
0 70 070 Mercadoria nacional de origem 0, com redução da base e ICMS-ST subsequente.
0 90 090 Mercadoria nacional de origem 0, enquadrada em outras situações.
1 00 100 Mercadoria estrangeira de importação direta, origem 1, tributada integralmente.
2 00 200 Mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, origem 2, tributada integralmente.
3 20 320 Mercadoria nacional de origem 3, com redução da base de cálculo.
0 02 002 Combustível de origem 0, com tributação monofásica própria.
0 15 015 Combustível de origem 0, com tributação monofásica própria e responsabilidade pela retenção.
0 53 053 Combustível de origem 0, com recolhimento monofásico diferido.
0 61 061 Combustível de origem 0, com tributação monofásica cobrada anteriormente.

5. Diferimento em São Paulo: utilização do CST 51

O CST 51 identifica operações com diferimento total ou parcial.

A SEFAZ-SP esclareceu, na Resposta à Consulta Tributária nº 31.441/2025, que a restrição anteriormente existente para operações com origem em São Paulo foi revogada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2025.

Na situação examinada, relativa ao diferimento previsto no artigo 327-J do RICMS/SP, a orientação foi utilizar o CST 51, tanto no diferimento total quanto no parcial. legislacao.fazenda.sp.gov.br

6. Combustíveis: atenção ao CST 61

O CST 61 é específico para operações com combustíveis cuja tributação monofásica já foi cobrada anteriormente.

A SEFAZ-SP reconhece sua utilização nas saídas posteriores à operação tributada, incluindo operações realizadas por postos revendedores varejistas, conforme o combustível e as regras aplicáveis. Portanto, nesses casos, deve ser verificado o enquadramento no regime monofásico antes de utilizar o CST 60. legislacao.fazenda.sp.gov.br

7. Cuidados no preenchimento

Ponto de atenção Orientação
Origem da mercadoria Confira a procedência e, quando aplicável, o conteúdo de importação.
Tratamento tributário Verifique a regra da operação na legislação paulista.
Isenção, suspensão e diferimento Utilize o código correspondente ao benefício ou tratamento efetivamente previsto.
Substituição tributária Identifique se o estabelecimento é responsável pela retenção ou se o imposto já foi recolhido anteriormente.
Zeros à esquerda Preserve os zeros dos códigos, como 00, 02, 000 e 002.
CST e CFOP O CST informa origem e tributação; o CFOP identifica a natureza da operação ou prestação.
CST e CSOSN São classificações distintas. Confira o regime tributário e o leiaute aplicável.
Outros tributos Não utilize esta tabela para classificar PIS, Cofins, IPI ou IBS/CBS.

Fontes e referências oficiais de São Paulo

Nota de aplicação: as respostas a consultas tratam das situações nelas examinadas. O enquadramento de cada operação deve observar a legislação vigente e suas condições específicas.

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com