O Código de Situação Tributária — CST do ICMS identifica a origem da mercadoria e o tratamento tributário da operação.
Em São Paulo, o artigo 598 do RICMS/SP determina a utilização dos códigos constantes do Anexo I do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Essa é a referência adotada pela legislação paulista, conforme a redação dada pelo Decreto nº 67.170/2022. legislacao.fazenda.sp.gov.br
1. Estrutura do CST do ICMS
O código completo é formado por três dígitos, no formato ABB.
| Parte do código | Informação | Exemplo |
|---|---|---|
| A — primeiro dígito | Origem da mercadoria. | 0: nacional, exceto as enquadradas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
| BB — dois últimos dígitos | Tributação pelo ICMS. | 00: tributação integral. |
| ABB — código completo | Combinação da origem com a tributação. | 000: origem 0 com tributação 00. |
Atenção: na NF-e, a origem e a tributação são informadas em campos próprios do leiaute. A representação com três dígitos demonstra a composição do CST.
2. Tabela A — Origem da mercadoria
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
| 1 | Estrangeira, de importação direta, exceto a indicada no código 6. |
| 2 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e igual ou inferior a 70%. |
| 4 | Nacional, produzida conforme os Processos Produtivos Básicos — PPB previstos na legislação específica. |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%. |
| 6 | Estrangeira, de importação direta, sem similar nacional, constante de lista de resolução da CAMEX, e gás natural. |
| 7 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante de lista de resolução da CAMEX, e gás natural. |
| 8 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%. |
O código 4 abrange os processos produtivos previstos no Decreto-Lei nº 288/1967 e nas Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007. A SEFAZ-SP apresenta os códigos de origem na Resposta à Consulta Tributária nº 4.841/2015. legislacao.fazenda.sp.gov.br
3. Tabela B — Tributação pelo ICMS
Os dois últimos dígitos identificam o tratamento tributário. A tabela abaixo reúne os códigos gerais e os específicos de combustíveis monofásicos, integrantes da classificação nacional adotada pelo artigo 598 do RICMS/SP. legislacao.fazenda.sp.gov.br
| Código | Situação tributária | Significado para consulta |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente. | Operação sujeita à tributação integral do ICMS. |
| 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis. | Operação com incidência própria do ICMS monofásico sobre combustível. |
| 10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações subsequentes. | Existe tributação própria e responsabilidade pelo ICMS-ST das etapas seguintes. |
| 15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. | Existe tributação monofásica própria e responsabilidade pela retenção prevista no regime. |
| 20 | Tributada com redução da base de cálculo. | O imposto é calculado sobre base reduzida, conforme previsão legal. |
| 30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária. | A operação própria é isenta ou não tributada, mas existe responsabilidade pelo ICMS-ST. |
| 40 | Isenta. | Operação abrangida por isenção do ICMS. |
| 41 | Não tributada. | Operação imune ou não sujeita à incidência do ICMS. |
| 50 | Suspensão. | Operação com suspensão do pagamento do imposto, nos termos da legislação. |
| 51 | Diferimento. | O recolhimento é adiado, total ou parcialmente, para etapa posterior. |
| 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido. | O recolhimento do ICMS monofásico é diferido, total ou parcialmente. |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento da tributação. | O imposto já foi recolhido em etapa anterior nessas modalidades. |
| 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. | O ICMS monofásico do combustível já foi cobrado em etapa anterior. |
| 70 | Tributada com redução da base de cálculo e ICMS devido por substituição tributária relativo às operações subsequentes. | Combina redução da base da operação própria com responsabilidade pelo ICMS-ST subsequente. |
| 90 | Outras. | Situações tributadas não enquadradas nos códigos anteriores. |
ST significa substituição tributária. O código 60 também contempla antecipação com encerramento da tributação, conforme documentação técnica da SEFAZ-SP. portal.fazenda.sp.gov.br
4. Exemplos de composição do CST
Os exemplos são ilustrativos e pressupõem que a mercadoria e a operação atendam ao enquadramento indicado.
| Origem | Tributação | CST completo | Interpretação |
|---|---|---|---|
| 0 | 00 | 000 | Mercadoria nacional de origem 0, tributada integralmente. |
| 0 | 10 | 010 | Mercadoria nacional de origem 0, com tributação própria e ICMS-ST subsequente. |
| 0 | 20 | 020 | Mercadoria nacional de origem 0, com redução da base de cálculo. |
| 0 | 30 | 030 | Mercadoria nacional de origem 0, com operação própria isenta ou não tributada e ICMS-ST. |
| 0 | 40 | 040 | Mercadoria nacional de origem 0, em operação isenta. |
| 0 | 41 | 041 | Mercadoria nacional de origem 0, em operação não tributada. |
| 0 | 50 | 050 | Mercadoria nacional de origem 0, com suspensão. |
| 0 | 51 | 051 | Mercadoria nacional de origem 0, com diferimento. |
| 0 | 60 | 060 | Mercadoria nacional de origem 0, com ICMS anteriormente recolhido por ST ou antecipação com encerramento. |
| 0 | 70 | 070 | Mercadoria nacional de origem 0, com redução da base e ICMS-ST subsequente. |
| 0 | 90 | 090 | Mercadoria nacional de origem 0, enquadrada em outras situações. |
| 1 | 00 | 100 | Mercadoria estrangeira de importação direta, origem 1, tributada integralmente. |
| 2 | 00 | 200 | Mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, origem 2, tributada integralmente. |
| 3 | 20 | 320 | Mercadoria nacional de origem 3, com redução da base de cálculo. |
| 0 | 02 | 002 | Combustível de origem 0, com tributação monofásica própria. |
| 0 | 15 | 015 | Combustível de origem 0, com tributação monofásica própria e responsabilidade pela retenção. |
| 0 | 53 | 053 | Combustível de origem 0, com recolhimento monofásico diferido. |
| 0 | 61 | 061 | Combustível de origem 0, com tributação monofásica cobrada anteriormente. |
5. Diferimento em São Paulo: utilização do CST 51
O CST 51 identifica operações com diferimento total ou parcial.
A SEFAZ-SP esclareceu, na Resposta à Consulta Tributária nº 31.441/2025, que a restrição anteriormente existente para operações com origem em São Paulo foi revogada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2025.
Na situação examinada, relativa ao diferimento previsto no artigo 327-J do RICMS/SP, a orientação foi utilizar o CST 51, tanto no diferimento total quanto no parcial. legislacao.fazenda.sp.gov.br
6. Combustíveis: atenção ao CST 61
O CST 61 é específico para operações com combustíveis cuja tributação monofásica já foi cobrada anteriormente.
A SEFAZ-SP reconhece sua utilização nas saídas posteriores à operação tributada, incluindo operações realizadas por postos revendedores varejistas, conforme o combustível e as regras aplicáveis. Portanto, nesses casos, deve ser verificado o enquadramento no regime monofásico antes de utilizar o CST 60. legislacao.fazenda.sp.gov.br
7. Cuidados no preenchimento
| Ponto de atenção | Orientação |
|---|---|
| Origem da mercadoria | Confira a procedência e, quando aplicável, o conteúdo de importação. |
| Tratamento tributário | Verifique a regra da operação na legislação paulista. |
| Isenção, suspensão e diferimento | Utilize o código correspondente ao benefício ou tratamento efetivamente previsto. |
| Substituição tributária | Identifique se o estabelecimento é responsável pela retenção ou se o imposto já foi recolhido anteriormente. |
| Zeros à esquerda | Preserve os zeros dos códigos, como 00, 02, 000 e 002. |
| CST e CFOP | O CST informa origem e tributação; o CFOP identifica a natureza da operação ou prestação. |
| CST e CSOSN | São classificações distintas. Confira o regime tributário e o leiaute aplicável. |
| Outros tributos | Não utilize esta tabela para classificar PIS, Cofins, IPI ou IBS/CBS. |
Fontes e referências oficiais de São Paulo
- SEFAZ-SP — RICMS/SP, artigo 598: codificação das situações tributárias, com redação dada pelo Decreto nº 67.170/2022.
- SEFAZ-SP — RICMS/SP, artigo 597: Código Fiscal de Operações e Prestações.
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta Tributária nº 4.841/2015: códigos de origem da mercadoria.
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta Tributária nº 31.441/2025: CST 51 no diferimento total ou parcial.
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta Tributária nº 31.113/2025: tributação monofásica de combustíveis e CST 61.
Nota de aplicação: as respostas a consultas tratam das situações nelas examinadas. O enquadramento de cada operação deve observar a legislação vigente e suas condições específicas.