Abrangência: Brasil · Edição: 06/10/2026
Quadro de prazos gerais, com conferência de calendário.
| Obrigação | Prazo geral |
|---|---|
| Salário mensal | Até o 5º dia útil do mês seguinte |
| Férias | Até 2 dias antes do início |
| Verbas e documentos rescisórios abrangidos | Até 10 dias contados do término do contrato |
| FGTS mensal pelo FGTS Digital | Até dia 20 do mês seguinte |
| 13º salário | Primeira parcela até 30/11; segunda até 20/12 |
Exemplo prático
Um vencimento no calendário precisa ser ajustado conforme a regra própria de cada obrigação.
Observações
Não aplicar a mesma regra de antecipação ou prorrogação a todos os pagamentos. Domésticos e situações especiais têm sistemática própria.