Abrangência: Brasil · Edição: 06/10/2026

Quadro de prazos gerais, com conferência de calendário.

ObrigaçãoPrazo geral
Salário mensalAté o 5º dia útil do mês seguinte
FériasAté 2 dias antes do início
Verbas e documentos rescisórios abrangidosAté 10 dias contados do término do contrato
FGTS mensal pelo FGTS DigitalAté dia 20 do mês seguinte
13º salárioPrimeira parcela até 30/11; segunda até 20/12

Exemplo prático

Um vencimento no calendário precisa ser ajustado conforme a regra própria de cada obrigação.

Observações

Não aplicar a mesma regra de antecipação ou prorrogação a todos os pagamentos. Domésticos e situações especiais têm sistemática própria.

Fontes e referências oficiais

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com