Abrangência: Brasil · Edição: 06/10/2026
Aplicável desde janeiro de 2026. Calcule pela base após deduções e depois aplique a redução cabível.
| Base mensal em R$ | Alíquota | Parcela a deduzir em R$ |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0% | 0,00 |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Exemplo prático
Rendimento de R$ 6.000, usando desconto simplificado de R$ 607,20: base R$ 5.392,80; imposto inicial R$ 574,29; redução R$ 179,75; imposto R$ 394,54.
Observações
Dependente: R$ 189,59/mês. Desconto simplificado: até R$ 607,20, em substituição às deduções legais. Rendimento tributável mensal até R$ 5.000: redução até R$ 312,89 para zerar o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: redução = 978,62 - 0,133145 × rendimento tributável, limitada ao imposto. Acima disso: sem redução. Não usar a base após deduções na fórmula da redução.