Abrangência: Brasil · Edição: 06/10/2026

O FGTS é obrigação do empregador; não é desconto salarial do empregado.

SituaçãoReferência
Empregado comum8% da remuneração abrangida
Aprendiz2% da remuneração abrangida
Dispensa sem justa causaIndenização de 40% na base rescisória legal
Acordo do art. 484-A da CLTIndenização de 20% na base rescisória legal

Exemplo prático

Remuneração sujeita de R$ 3.000: depósito de R$ 240 para empregado comum.

Observações

A indenização rescisória não é calculada simplesmente sobre o saldo disponível após saques. Domésticos têm sistemática própria de depósito compensatório.

Fontes e referências oficiais

Telefone 11 98527 4511 e-mail poncebraconi@gmail.com